92002E0032

PERGUNTA ESCRITA E-0032/02 apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão. Cálculo da divergência de preços.

Jornal Oficial nº 160 E de 04/07/2002 p. 0170 - 0170


PERGUNTA ESCRITA E-0032/02

apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão

(23 de Janeiro de 2002)

Objecto: Cálculo da divergência de preços

Pode a Comissão dizer porque utiliza o consumo privado com inclusão dos impostos indirectos, e não o consumo privado sem os impostos indirectos, como base para o cálculo da divergência de preços constante do seu relatório intitulado Reforma económica: Relatório sobre o funcionamento dos mercados comunitários de produtos e de capitais(1)?

(1) COM(2001) 736 final.

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(18 de Março de 2002)

A convergência de preços relativa ao consumo final privado com inclusão dos impostos é um dos indicadores estruturais acordados pelo Conselho que serão utilizados pela Comissão no relatório de síntese que elaborará para os Conselhos Europeus da Primavera. Aliás, a Comissão tem vindo a utilizá-lo há já algum tempo no seu relatório anual sobre o funcionamento dos mercados comunitários de produtos e de capitais (Relatório de Cardiff) como indicador da convergência dos preços no mercado interno.

Este indicador tem por objectivo monitorizar a convergência dos preços efectivamente pagos pelos consumidores, razão pela qual se utilizam preços incluindo impostos. Contudo, no relatório de Cardiff do ano transacto(1), a Comissão apresentou o indicador quer incluindo quer excluindo IVA, a fim de mostrar o impacto das diferentes taxas de IVA na convergência de preços(2).

Os resultados (quadro 1) que mostram o nível dos preços do consumo final privado, com e sem IVA, em todos os Estados-membros em relação à média da UE em 1998 serão enviados directamente ao Sr. Deputado e ao secretariado do Parlamento. A divergência de preços sem IVA medida pelo coeficiente de variação foi de 12 %, uma percentagem apenas ligeiramente inferior à que se verifica quando se toma o IVA em consideração (14 %)(3).

No que diz respeito a cada país, contudo, as diferentes taxas de IVA podem alterar a sua posição relativa com respeito à média da União Europeia.

As diferenças a nível da taxa da IVA podem também ter influência na diferença de preços entre sectores. O quadro 2, que será também enviado directamente ao Sr. Deputado e ao secretariado do Parlamento, mostra o coeficiente de variação dos bens e serviços calculado com e sem IVA. O IVA constitui o principal elemento de diferença dos bens não-duradouros, por exemplo, bens alimentares. As diferenças de IVA entre Estados-membros são particularmente significativas no que respeita aos produtos alimentares. A taxa de IVA varia entre 0 % para certos tipos de produtos alimentares na Irlanda e no Reino Unido e 25 % na Dinamarca. No que diz respeito aos bens duradouros, por exemplo, televisores e outro equipamento da electrónica da consumo, as diferenças de IVA entre Estados-membros são inferiores.

(1) COM(2000) 881 final.

(2) Estes cálculos tomam apenas em consideração o IVA.

(3) O coeficiente de variação, que mede a variação média dos níveis de preços relativamente à média, é uma medida da dispersão de preços nos Estados-membros. Por exemplo, um coeficiente de variação igual a 0,15 significa que, em média, os preços variam ± 15 % em relação à média.