92001E3509

PERGUNTA ESCRITA P-3509/01 apresentada por Chantal Cauquil (GUE/NGL) à Comissão. Informação complementar relativa à morte de golfinhos nas águas comunitárias.

Jornal Oficial nº 134 E de 06/06/2002 p. 0239 - 0240


PERGUNTA ESCRITA P-3509/01

apresentada por Chantal Cauquil (GUE/NGL) à Comissão

(12 de Dezembro de 2001)

Objecto: Informação complementar relativa à morte de golfinhos nas águas comunitárias

A resposta da Comissão à pergunta escrita P-3070/01(1) suscita, por sua vez, as seguintes observações e perguntas:

- Sobre a obrigação imposta aos Estados-membros de controlarem as capturas acidentais de golfinhos.

- Apesar de anualmente serem mortos vários milhares de golfinhos, não existe nenhuma iniciativa por parte dos Estados-membros para a instauração de um sistema de controlo das capturas e morte acidentais de golfinhos. Consequentemente, não foi tomada qualquer medida de investigação ou de conservação pelos Estados-membros.

- A Comissão deve controlar as obrigações impostas aos Estados-membros. Nos casos em que os Estados-membros não possam fornecer provas desses controlos, poderá a Comissão constatar a violação da regulamentação comunitária e tomar as medidas necessárias para que sejam aplicadas as suas próprias directivas?

- Sobre o papel que desempenham os vários métodos de pesca nas capturas acidentais de golfinhos.

- As redes de arrasto pelágico são designadas por toda a comunidade científica como o principal responsável das capturas acidentais de golfinhos. Os Srs. Xavier le Pichon (Membro do Instituto e antigo presidente de Ifremer) e Jean Aubouin (Membro da Academia das Ciências e antigo Presidente do Conselho Científico de Ifremer) condenaram vivamente este instrumento de pesca. Para além disso, a Comissão financiou cerca de vinte estudos que chegaram todos à mesma conclusão.

- Por que motivo, apesar da unanimidade da comunidade científica, continua a Comissão a subvencionar as grandes unidades de pesca responsáveis por esta catástrofe ecológica?

- Sobre a responsabilidade da Comissão.

- Está claramente estabelecido que a utilização das redes de arrasto pelágico nas águas comunitárias é da competência da União Europeia.

Estará a Comissão disposta a modificar o regulamento (CE) no 894/97(2) por forma a impedir a utilização das redes de arrasto pelágico?

Recorde-se à Comissão que a modificação deste regulamento foi já adoptada a fim de impedir, a partir de Janeiro de 2002, a utilização das redes de emalhar derivantes que estão associadas, de uma forma sensivelmente menos importante do que as redes de arrasto pelágico, a capturas acessórias de espécies não visadas tais como o golfinho.

(1) JO C 115 E de 16.5.2002, p. 222.

(2) JO L 132 de 23.5.1997, p. 1.

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(15 de Janeiro de 2002)

Sobre a obrigação imposta aos Estados-membros de controlarem as capturas acidentais de golfinhos:

- A Comissão não está em posição de determinar se os Estados-membros cumpriram as suas obrigações em matéria de instituição de regimes de controlo das capturas acidentais de golfinhos, já que os Estados-membros não apresentaram informações sobre este assunto. O facto de estarem a ser apresentados dados nos fóruns científicos para serem debatidos indica, contudo, que existe um tal controlo. Nos termos do disposto no artigo 17o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(1), (directiva habitats), executada por planos de trabalho decididos pelo Comité Habitats, os Estados-membros deviam apresentar um relatório à Comissão sobre a aplicação das disposições tomadas no âmbito da directiva, incluindo a questão levantada pelo Sr. Deputado, até 30 de Setembro de 2001, mas vários Estados-membros não cumpriram a sua obrigação. No Comité Habitats de 30 de Novembro de 2001, a Comissão chamou a atenção dos Estados-membros para a necessidade de apresentarem os seus relatórios à Comissão o mais rapidamente possível.

Sobre o papel que os vários métodos de pesca desempenham nas capturas acidentais de golfinhos.

- A Comissão não tem conhecimento de nenhum acordo científico válido que indique que as redes de arrasto são as principais responsáveis pela morte de golfinhos e sobre a medida em que a utilização deste tipo de artes ameaça as populações de golfinhos. É este precisamente o tipo de informações que a comunidade científica não comunicou.

- Além disso, apesar de alguns Estados-membros subsidiarem a construção de navios de pesca com fundos nacionais e comunitários, nem sempre está pré-estabelecido se esses navios irão utilizar redes de arrasto pelágico ou pelo fundo durante todo o seu período de actividade. Os navios podem mudar de arte após certas alterações relativamente pouco importantes. Em consequência, a Comissão não está em posição de garantir que um dado navio recentemente construído utilize ou não redes de arrasto pelágico.

Sobre a responsabilidade da Comissão:

- A Comissão está disposta a propor a alteração da legislação relativa às artes de pesca com base nas informações científicas mais pertinentes e a tomar em consideração os riscos para as populações de espécies sensíveis. A Comissão está, designadamente, disposta a contribuir para os esforços internacionais no sentido de praticar uma pesca responsável, como no caso nas redes de deriva e em todos os casos em que a comunidade de pesca internacional levanta este tipo de questões, incluindo no respeitante ao arrasto pelágico.

(1) JO L 206 de 22.7.1992.