PERGUNTA ESCRITA E-3458/01 apresentada por Rosa Díez González (PSE)e Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão. As PME e os cartões de crédito.
Jornal Oficial nº 172 E de 18/07/2002 p. 0063 - 0064
PERGUNTA ESCRITA E-3458/01 apresentada por Rosa Díez González (PSE)e Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão (4 de Janeiro de 2002) Objecto: As PME e os cartões de crédito Recentemente reavivou-se em Espanha o diferendo entre os comerciantes e os bancos emissores de cartões de crédito pelas elevadas comissões que lhes são cobradas. Face a estas circunstâncias houve intervenções dos Comissários Monti e Solbes para corrigir os abusos surgidos, que afectam vários países mas fundamentalmente a Espanha, onde as comissões são as mais elevadas dos Estados-membros da UE, com um valor médio de 3,5 %. Que medidas pensa a Comissão tomar para corrigir as abusivas práticas dos bancos emissores de cartões de crédito? Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão (4 de Fevereiro de 2002) A Comissão está actualmente a examinar uma denúncia apresentada, ao abrigo das regras comunitárias da concorrência, pela EuroCommerce, uma confederação europeia de organizações de retalhistas, contra as comissões interbancárias que existem em diversos sistemas de cartões de pagamento. As comissões interbancárias são pagamentos globais efectuados entre os dois bancos envolvidos no processamento de uma transacção por cartão de pagamento, que têm repercussões nos encargos cobrados pelos bancos aos retalhistas pela aceitação de cartões. A denúncia refere-se tanto às comissões interbancárias aplicáveis aos pagamentos transfronteiras como aos pagamentos efectuados no interior de um mesmo Estado-membro. A Comissão está a analisar em primeiro lugar as comissões interbancárias em relação aos pagamentos por cartão transfronteiras, na medida em que têm um efeito considerável no comércio entre Estados-membros. Na ausência de um efeito considerável a nível do comércio interestatal, são as autoridades nacionais de concorrência que têm competência para apreciar alegadas restrições da concorrência de acordo com o direito de concorrência nacional. Além disso, a Comissão tinha sido notificada, antes da apresentação da denúncia, pelas organizações internacionais de cartões de pagamento das suas comissões interbancárias internacionais. O primeiro caso deste tipo refere-se à notificação pela Visa International da sua comissão interbancária intra-regional, que se aplica a pagamentos transfronteiras efectuados com o cartão Visa na zona Visa da Europa. Relativamente à comissão interbancária, a Comissão enviou uma comunicação de objecções à Visa International em Outubro de 2000. No entanto, na sequência de propostas apresentadas pela Visa no sentido de reformular o método de fixação do nível da sua comissão interbancária intra-regional, a Comissão publicou uma comunicação no Jornal Oficial de 11 de Agosto de 2001(1), em que indicava a sua intenção preliminar de adoptar uma posição favorável em relação à comissão interbancária intra-regional revista da Visa. Paralelamente, o autor da denúncia, a EuroCommerce, foi informado da intenção preliminar da Comissão de rejeitar a denúncia no que se refere à comissão interbancária intra-regional da Visa, tendo-lhe sido dada a oportunidade de se pronunciar. Foram recebidas observações em resposta à Comunicação publicada no Jornal Oficial, bem como da parte do autor da denúncia. A Comissão está a analisar todos estes elementos, na sequência do que tomará uma decisão final sobre a comissão interbancária intra-regional da Visa International. Subsequentemente, a Comissão analisará as outras comissões interbancárias transfronteiras de outras organizações internacionais de cartões de pagamento e depois a denúncia apresentada contra as comissões interbancárias nacionais, incluindo em Espanha. No entanto, relativamente aos pagamentos por cartão nacionais, a Comissão terá em primeiro lugar que determinar, em consulta se necessário com as autoridades nacionais da concorrência, se tais comissões nacionais afectam o comércio entre Estados-membros. (1) JO C 226 de 11.8.2001.