92001E3404

PERGUNTA ESCRITA P-3404/01 apresentada por Carlos Ripoll y Martínez de Bedoya (PPE-DE) à Comissão. Línguas oficiais das instituições europeias.

Jornal Oficial nº 172 E de 18/07/2002 p. 0053 - 0054


PERGUNTA ESCRITA P-3404/01

apresentada por Carlos Ripoll y Martínez de Bedoya (PPE-DE) à Comissão

(5 de Dezembro de 2001)

Objecto: Línguas oficiais das instituições europeias

Em 10 de Julho de 2001, a Comissão publicou no Jornal Oficial S 130 um aviso de concurso com a referência ENV.D.1/ASS/2001/0053, tendo por objecto a prestação de assistência e apoio técnico em matérias relacionadas com acções do Programa LIFE (no área do ambiente) financiadas nos 15 Estados-membros da União Europeia e em alguns países candidatos.

O anexo técnico do citado aviso de concurso, no ponto 1.6., alínea c), refere o critério de selecção, sendo a composição da equipa claramente definida:

Assim, o chefe de equipa, bem como o chefe adjunto e o os outros membros do pessoal com responsabilidades de coordenação perante a Comissão, deverão possuir um conhecimento pelo menos passivo de outra língua, para além de um conhecimento activo do inglês e/ou do francês. Estas duas línguas serão oficiais para todos os contactos com a Comissão Europeia.

De acordo com os artigos 314o e 290o do Tratado, que estabelece o regime linguístico das instituições europeias por via do artigo 6o do Regulamento no 1 do Conselho, existem 11 línguas oficiais, nas quais as instituições europeias trabalham, comunicam, estabelecem contactos, divulgam as suas actividades, decisões, documentos e actos jurídicos.

A formulação do aviso de concurso, segundo a qual o inglês e o francês são consideradas línguas oficiais para todos os contactos com a Comissão Europeia, está em conformidade com o disposto nos Tratados? Poderá a Comissão indicar a base jurídica em virtude da qual o referido aviso de concurso foi publicado nesses termos?

Não considera a Comissão que tal introduz um elemento de discriminação linguística no aviso de concurso e, desse modo, uma distorção do mercado?

Poderá a Comissão fornecer os pormenores e os resultados da avaliação de todos os candidatos que responderam ao aviso de concurso ENV.D.1/ASS/2001/0053, de acordo com o critério de selecção estabelecido no anexo técnico do mesmo?

Resposta comumàs perguntas escritas P-3404/01, P-3405/01, P-3446/01 e P-3447/01dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão

(26 de Março de 2002)

O Regulamento LIFE (Regulamento (CE) no 1655/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente(1)) prevê a afectação de 5 % dos créditos disponíveis a medidas de acompanhamento, nomeadamente para assegurar a avaliação, o seguimento e a promoção das acções empreendidas no âmbito do programa LIFE.

No quadro da aplicação desta disposição do regulamento, a Direcção-Geral do Ambiente publicou o concurso ENV.D1/ASS/2001/0053, com o objectivo de apoiar a realização dos trabalhos inerentes às acções do programa LIFE-Ambiente.

O anexo técnico do concurso obriga a que a equipa seleccionada cubra todas as línguas comunitárias, a fim de poder manter contactos com os beneficiários, em todos os Estados-membros, e acompanhar os projectos recebidos em todas as línguas comunitárias.

Por razões de ordem prática e com vista a facilitar a comunicação entre todos os membros da equipa e com a Comissão, as línguas de trabalho e de comunicação estão limitadas a duas (o inglês ou o francês). No caso do chefe de equipa e das pessoas responsáveis pela coordenação com a Comissão solicita-se igualmente, além do conhecimento activo do inglês e/ou do francês, o conhecimento passivo de outra língua. Tratam-se de línguas de trabalho comuns aos membros da unidade de gestão do programa LIFE e aos documentos de trabalho dessa unidade.

Esta exigência, colocada no âmbito de um contrato específico de assistência técnica, não prejudica o regime linguístico da Comunidade.

Uma exigência deste tipo não constitui uma distorção da concorrência. Trata-se de assegurar a qualidade e a coerência do trabalho de equipa, com vista a garantir a sua eficácia.

De resto, entre as cinco propostas recebidas, três delas preenchiam o critério de selecção relativo às línguas.

O resultado da avaliação dos critérios de selecção aplicados a todas as propostas recebidas é enviado directamente ao Sr. Deputado e ao Secretariado-Geral do Parlamento.

(1) JO L 192 de 28.7.2000.