92001E3043

PERGUNTA ESCRITA E-3043/01 apresentada por Elmar Brok (PPE-DE) à Comissão. Importância das informações geográficas para o desenvolvimento da economia.

Jornal Oficial nº 134 E de 06/06/2002 p. 0185 - 0186


PERGUNTA ESCRITA E-3043/01

apresentada por Elmar Brok (PPE-DE) à Comissão

(5 de Novembro de 2001)

Objecto: Importância das informações geográficas para o desenvolvimento da economia

1. Que importância atribui a Comissão às informações geográficas no que se refere ao desenvolvimento da economia?

2. De que modo fomenta a Comissão as informações geográficas, especialmente a recolha e a utilização dos dados geográficos?

3. Partilha a Comissão a opinião de que a informação geográfica não é uma questão nacional, mas sim de importância europeia?

Resposta dada pelo Comissário Liikanen em nome da Comissão

(7 de Janeiro de 2002)

1. A geo-informação (GI) é um domínio com um potencial económico substancial. O mercado dos produtos e serviços relacionados com a GI encontra-se já bem desenvolvido e, com a adesão maciça às comunicações móveis, a importância da GI só pode aumentar. É, por exemplo, um factor essencial para os serviços baseados na localização, podendo tornar-se um dos elementos principais da Internet móvel. A disponibilidade de geo-informações de alta qualidade produz igualmente efeitos noutros sectores, como o transporte e a agricultura.

Além disso, a GI desempenha um papel cada vez mais importante na definição, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas comunitárias, como nos domínios do planeamento da gestão de catástrofes e do ambiente. De facto, a disponibilidade de informações geográficas pode ser considerada um pré-requisito para um desenvolvimento sustentável.

2. A Comissão estimula de vários modos o reforço das estruturas para a criação e a utilização das informações geográficas e das aplicações baseadas na GI. Em colaboração com os Estados-membros, a Comissão está a desenvolver a ideia de uma base europeia de GI (ESDI), que permitirá a criação de um mapa digital interoperável de cobertura pan-europeia.

Além disso, a GI é um dos sectores contemplados na política geral da Comissão sobre a exploração das informações do sector público. A Comissão adoptou, em 23 de Outubro de 2001, uma comunicação relativa à exploração das informações do sector público(1), que fornece orientações políticas gerais sobre esta questão.

Vários programas comunitários, como o Quinto Programa-Quadro de IDT e o programa eContent orientado para o mercado, prevêem instrumentos de financiamento para os projectos no domínio da geo-informação. A Comissão financia neste momento projectos de investigação no domínio da geo-informação no valor de mais de 20 milhões de euros.

Por último, nas diferentes políticas comunitárias e nomeadamente na política ambiental comunitária, a geo-informação desempenha um papel cada vez mais importante na definição, implementação, acompanhamento e avaliação de novos instrumentos políticos(2). É neste contexto que ganha importãncia a ideia de uma base europeia de GI para impedir sobreposições e a existência de camadas incompatíveis de informações geográficas.

3. A geo-informação interessa a todos os níveis de responsabilidade: local, regional, nacional e europeu. Como as questões relacionadas com a GI têm muitas vezes uma componente europeia transfronteiras importante, a União Europeia tem um papel claro a desempenhar. As iniciativas acima mencionadas mostram como a Comissão já está a contribuir para o domínio da GI, que apresenta um claro valor acrescentado europeu. Nalguns casos, a cooperação a nível da geo-informação ultrapassa mesmo a escala europeia. A Comissão contribui actualmente para a iniciativa mundial GSDI (Global Spatial Data Infrastructure).

(1) COM(2001) 607 final.

(2) Ver, por exemplo, a Directiva 2000/60/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, JO L 327 de 22.12.2000. Proposta de directiva do Parlamento e do Conselho relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente JO C 337 E de 28.11.2000.