PERGUNTA ESCRITA E-2999/01 apresentada por Emmanouil Bakopoulos (GUE/NGL) ao Conselho. Aplicação do Regulamento (CE) no 2666/2000.
Jornal Oficial nº 134 E de 06/06/2002 p. 0170 - 0171
PERGUNTA ESCRITA E-2999/01 apresentada por Emmanouil Bakopoulos (GUE/NGL) ao Conselho (5 de Novembro de 2001) Objecto: Aplicação do Regulamento (CE) no 2666/2000 O Regulamento (CE) no 2666/2000(1) do Conselho visa a concessão de assistência à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República jugoslava da Macedónia. Em que fase se encontra a concretização desta decisão e quais os montantes já atribuídos aos países acima referidos? Caso esta decisão ainda não tenha sido materializada, para quando está prevista a sua aplicação? (1) JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Resposta (14 de Fevereiro de 2002) O Regulamento (CE) no 2666/2000 (CARDS) foi aprovado pelo Conselho em 5 de Dezembro de 2000 e entrou em vigor em 7 de Dezembro de 2000. Por força do artigo 7o do referido Regulamento, a Comissão executa a assistência comunitária, assistida pelo Comité CARDS (cf. artigo 10o do Regulamento). O artigo 12o estipula o seguinte: A Comissão apresenta anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a situação da assistência comunitária. Esse relatório contém informações sobre as acções que foram financiadas durante o exercício e sobre os resultados das actividades de acompanhamento e apresenta uma avaliação global dos resultados obtidos na execução do quadro estratégico, dos programas indicativos plurianuais e dos programas de acção anuais previstos no artigo 3o. Em conclusão: a execução da assistência é da responsabilidade da Comissão. Paralelamente, o Conselho e o Parlamento são informados anualmente das actividades e do ponto da situação. O primeiro relatório referir-se-á ao ano de 2001. Obviamente, esse relatório ainda não foi publicado.