92001E2743

PERGUNTA ESCRITA E-2743/01 apresentada por Anneli Hulthén (PSE) à Comissão. Programa de desenvolvimento Objectivo 3.

Jornal Oficial nº 134 E de 06/06/2002 p. 0090 - 0091


PERGUNTA ESCRITA E-2743/01

apresentada por Anneli Hulthén (PSE) à Comissão

(5 de Outubro de 2001)

Objecto: Programa de desenvolvimento Objectivo 3

Do programa de desenvolvimento da UE Objectivo 3 aplicado na Suécia faz parte um subsídio que pode ser solicitado por empresas, organizações e instituições públicas a fim de apoiar o seu desenvolvimento. Quando os fundos de apoio do Objectivo 3 são concedidos é exigido antes de cada pagamento a apresentação de documentos de contabilidade justificativos das despesas. Só após a apresentação desses documentos é pago o subsídio. No entanto, para pequenas empresas, pode ser impossível despender grandes somas que só posteriormente são reembolsadas com o subsídio. Este subsídio pode ter uma importância decisiva para pequenas empresas e seu desenvolvimento e existência.

Na Suécia, constatou-se que este subsídio é solicitado sobretudo pelas grandes empresas, numa percentagem que varia entre 80 e 90 %. O facto de muitas pequenas e médias empresas não solicitarem este subsídio é uma clara consequência da norma praticada.

Um inquérito sobre a forma como os subsídios do programa de desenvolvimento da UE são pagos noutros Estados-membros revelou que só na Suécia se exige a apresentação dos justificativos antes do pagamento do subsídio. Nos restantes Estados-membros é concedido um adiantamento de 1/3 do subsídio de desenvolvimento, a fim de facilitar o arranque da actividade. A razão pela qual se utilizam diferentes regras nos diferentes Estados-membros parece ter que ver com diferentes interpretações dos procedimentos de pagamento deste subsídio.

Estão as normas do Objectivo 3 fixadas da forma acima referida ou trata-se apenas de uma interpretação das autoridades suecas?

Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

(15 de Novembro de 2001)

O pagamento de adiantamentos com o objectivo de facilitar o início das actividades financiadas no âmbito do programa sueco para o Objectivo 3 é uma questão nacional. Estes adiantamentos nacionais são permitidos ao abrigo da legislação comunitária, embora não possa ser solicitado o seu reembolso, uma vez que o mesmo não corresponde a qualquer despesa efectivamente incorrida e paga.

O pagamento de adiantamentos nacionais não foi permitido na Suécia no período de programação anterior, apesar de, na prática, ter sido efectuado na maioria dos restantes Estados-membros. Em contrapartida, foi concedida aos empresários suecos a possibilidade de apresentarem pedidos mensais. Durante o presente período de programação, o Governo Sueco tem permitido, sob certas condições, o pagamento adiantado de 10 % dos fundos atribuídos (máximo 10 000 SEK) a pequenos projectos locais desenvolvidos por organizações não governamentais ou pela economia social, com vista a facilitar o início desses projectos. O organismo sueco responsável pelo Fundo Social Europeu (FSE) propôs ao Governo sueco que alargasse o pagamento de adiantamentos às pequenas e médias empresas (PME) com menos de 10 trabalhadores.