PERGUNTA ESCRITA P-2438/01 apresentada por Kathalijne Buitenweg (Verts/ALE) à Comissão. Consequências da autorização do casamento entre parceiros do mesmo sexo nos Países Baixos.
Jornal Oficial nº 093 E de 18/04/2002 p. 0131 - 0132
PERGUNTA ESCRITA P-2438/01 apresentada por Kathalijne Buitenweg (Verts/ALE) à Comissão (3 de Setembro de 2001) Objecto: Consequências da autorização do casamento entre parceiros do mesmo sexo nos Países Baixos Em 1 de Abril de 2001, entrou em vigor nos Países Baixos a lei que permite o casamento civil entre parceiros do mesmo sexo. Tem a Comissão consciência de que não se tratou de uma mentira de Abril e poderá a Comissão garantir que, com a entrada em vigor desta lei, os funcionários europeus que celebrem ao seu abrigo matrimónio com uma pessoa do mesmo sexo beneficiarão automaticamente das vantagens sociais associadas ao estado de casado? Poderá a Comissão indicar se verificou que em todos os Estados-membros que albergam organismos da União Europeia, e onde possam por conseguinte vir a trabalhar funcionários europeus que se encontrem casados, ao abrigo da lei neerlandesa, com um indivíduo do mesmo sexo, estes poderão obter sem dificuldades as autorizações de residência de que necessitem para a permanência nesse Estado-membro? Poderá a Comissão ainda verificar se o mesmo se aplicará a parceiros do mesmo sexo originários de países terceiros? Resposta dada por Neil Kinnock em nome da Comissão (15 de Outubro de 2001) A Comissão reflectiu sobre a forma de tomar em consideração a lei que altera o Código Civil neerlandês de modo a reconhecer o casamento entre indivíduos do mesmo sexo. Após consultas com os seus serviços, a Comissão deu instruções no sentido de que o casamento de um funcionário reconhecido pelo Código Civil neerlandês alterado seja tratado da mesma forma que qualquer outro casamento reconhecido num Estado-membro. A Comissão também convidou o Parlamento e as outras instituições a tomar medidas semelhantes em relação aos seus funcionários. A Comissão não tem, obviamente, poder para impor o reconhecimento desses casamentos nem a concessão das correspondentes autorizações de residência num Estado-membro, independentemente do facto de os parceiros serem nacionais de um Estado-membro ou de um país terceiro.