PERGUNTA ESCRITA E-1919/01 apresentada por Francesco Fiori (PPE-DE) à Comissão. Situação contributiva das associações de produtores de avelãs.
Jornal Oficial nº 081 E de 04/04/2002 p. 0075 - 0076
PERGUNTA ESCRITA E-1919/01 apresentada por Francesco Fiori (PPE-DE) à Comissão (28 de Junho de 2001) Objecto: Situação contributiva das associações de produtores de avelãs O mercado das avelãs na região Piemonte é extremamente activo estando os seus produtores reunidos em duas associações (Asprocor e Ascopiemionte), estabelecendo acordos comerciais interessantes com a indústrias de transformação e de confeitaria. Essas associações, com planos operacionais adequados, assistem os sócios na produção e na comercialização da avelã com um sucesso notável. No entanto, este sucesso foi perturbado por uma evidente situação de disparidade de condições entre os sócios pertencentes a uma ou a outra associação. A associação Asprocor, reconhecida nos termos do regulamento (CEE) no 1035/72(1), é detentora de um plano de melhoria (regulamento (CEE) no 2159/89)(2) para cerca de 100 sócios, que actualmente pode alargar a todos os sócios correspondo a cada sócio que faz parte da sociedade cerca de 200 euros/ano por mais 6-7 anos. A Ascopiemonte, pelo contrário, reconhecida nos termos do regulamento (CE) no 2200/96(3) com um plano operacional adequado, pode beneficiar de financiamentos limitados, obrigatoriamente impostos polo volume de negócios, bem como das disposições previstas no próprio regulamento. Em particular, não pode beneficiar dos contributos previstos pelo plano de melhoria nos termos do regulamento (CEE) no 2159/89. Poderá a Comissão analisar a complexa problemática e encontrar a solução adequada para que as subvenções previstas para uma associação sejam equiparadas à outra, inclusivamente para não induzir muitos sócios a abandonar a sociedade, prejudicando assim aquilo que foi comercialmente realizado até hoje? (1) JO L 118 de 20.5.1972, p. 1. (2) JO L 207 de 19.7.1989, p. 19. (3) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Resposta dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão (4 de Setembro de 2001) A Comissão regista a evolução positiva na região do Piemonte com o reagrupamento da oferta em duas organizações de produtores. O apoio através de fundos operacionais está à disposição de ambas as associações no âmbito do Regulamento (CE) no 2200/96, existindo também a possibilidade de financiamento no âmbito de programas de desenvolvimento rural. As medidas específicas para as frutas de casca rija e as alfarrobas no âmbito do Regulamento (CEE) no 2159/89 foram introduzidas em 1989 com carácter temporário para melhorar a produção e a comercialização durante um período de dez anos. Essas medidas foram revogadas pelo Regulamento (CE) no 2200/96. No entanto, os planos em vigor podem prosseguir até ao seu termo, podendo também ser prorrogados uma vez durante o seu período de vigência de dez anos, através da incorporação de novos membros e superfícies. O acesso ao regime do plano de melhoria no âmbito do Regulamento (CEE) no 2159/89 vigorou por um período de sete anos, de 1989 até 21 de Novembro de 1996, data de entrada em vigor do Regulamento (CE) no 2200/96. Durante esse período, todas as organizações de produtores podiam apresentar um plano de melhoria. No entanto, dado que o Regulamento (CE) no 2200/96 não prevê que sejam autorizados novos planos, a Ascopiemonte não poderia iniciar um novo plano de melhoria. Para beneficiarem das disposições do Regulamento (CEE) no 2159/89, os produtores da Ascopiemonte teriam que aderir a outra organização de produtores que ampliasse o seu plano de melhoria. Em alternativa, as duas organizações poderiam unir-se independentemente do plano de melhoria. Embora isso não permitisse aos produtores da Ascopiemonte participar no plano da Asprocor, a fusão poderia ser vantajosa, sobretudo em termos de economias de escala. Os custos administrativos e legais dessa fusão podem ser financiados pela Comunidade através dos fundos operacionais.