PERGUNTA ESCRITA E-1901/01 apresentada por Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) à Comissão. Pedido de geminação de duas cidades.
Jornal Oficial nº 040 E de 14/02/2002 p. 0134 - 0135
PERGUNTA ESCRITA E-1901/01 apresentada por Christopher Heaton-Harris (PPE-DE) à Comissão (28 de Junho de 2001) Objecto: Pedido de geminação de duas cidades Pode a Comissão confirmar em detalhe os motivos pelos quais recusou conceder financiamento ao conselho geral de Oundle, East Midland, Reino Unido destinado a um projecto de geminação com uma cidade alemã, na sequência de um pedido apresentado, mais cedo este ano, por esse mesmo conselho? Resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão (11 de Setembro de 2001) Em 2001 o município de Oundle, na qualidade de cidade anfitriã, apresentou um pedido de subvenção no quadro da primeira fase da iniciativa comunitária de apoio às acções em prol da geminação de cidades. Esse pedido não foi aceite pelo comité de selecção porque o processo apresentado não estava completo, de acordo com as disposições do ponto 7.1. do convite à apresentação de candidaturas que regula a atribuição de auxílios a acções de geminação de cidades(1). Esse ponto estipula que: Só os processos que comportem todos os documentos mencionados nas alíneas a) a e), apresentados dentro dos prazos fixados, devidamente preenchidos e acompanhados dos documentos necessários, poderão ser admitidos para selecção. No caso em análise, o processo do município de Oundle não era acompanhado do programa detalhado do encontro, como está previsto no ponto 7.1. c) do referido convite à apresentação de candidaturas. Na ausência do programa do encontro projectado, o comité de selecção não está em condições de avaliar a qualidade ou o interesse europeu do projecto apresentado. O novo procedimento de atribuição de subvenções em prol da geminação de cidades foi adoptado em Outubro de 2000, após consulta das federações nacionais representativas do movimento em torno da geminação. Este procedimento, inspirado nos princípios que regem a concessão de subvenções no âmbito de outras acções comunitárias, visa tornar o sistema mais transparente e eficaz, e garantir um tratamento igual a todos os interessados. (1) Convite à apresentação de candidaturas DG EAC no 75/00, JO C 320 de 9.11.2000.