PERGUNTA ESCRITA E-1874/01 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Prémios às culturas arvenses (França).
Jornal Oficial nº 093 E de 18/04/2002 p. 0033 - 0034
PERGUNTA ESCRITA E-1874/01 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão (27 de Junho de 2001) Objecto: Prémios às culturas arvenses (França) No domínio dos prémios à produção animal, a Comissão Europeia tenciona estabelecer futuramente um limite máximo de animais subvencionados por exploração e classe etária. Não seria oportuno estabelecer um limite máximo idêntico, de cerca de 50 hectares, por exemplo, para a subvenção das culturas arvenses, de modo a que só recebessem apoio as explorações de dimensão igual ou inferior à referida? Poderá a Comissão indicar: - Quantas explorações agrícolas existem em França com uma área superior a 50 hectares? - Quantas explorações agrícolas existem em França com uma área inferior a 50 hectares? - Que montante seria economizado a nível do orçamento, em valores absolutos e percentuais, devido a tal medida no domínio das culturas arvenses? Resposta complementar comumàs perguntas escritas E-1870/01, E-1871/01, E-1872/01, E-1873/01,E-1874/01, E-1875/01, E-1876/01, E-1877/01, E-1878/01, E-1879/01, E-1880/01, E-1881/01,E-1882/01, E-1883/01 e E-1884/01dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão (18 de Setembro de 2001) Para a determinação do número de explorações cuja superfície de cereais, oleaginosas e proteaginosas (COP) é, respectivamente, inferior e superior a 50 hectares utilizou-se a base de dados da rede de informação contabilística agrícola (RICA). Embora esta base de dados seja ponderada pelos resultados do inquérito estrutura das explorações agrícolas (Eurostat), admite-se geralmente que existe uma sobre-representação das grandes explorações. Os números a seguir indicados devem, por conseguinte, ser considerados como valores máximos. O ano utilizado foi o de 1997, o último relativamente ao qual estão disponíveis na base RICA os dados de todos os Estados-membros. As colunas A e C do quadro abaixo indicam a percentagem de explorações, em cada Estado-membro, cuja superfície COP é, respectivamente, inferior e superior a 50 hectares. As colunas B e D do mesmo quadro indicam, por Estado-membro, a percentagem da superfície ocupada por cereais, oleaginosas e proteaginosas nas explorações cuja superfície é, respectivamente, inferior e superior a 50 hectares. A coluna F indica, em igualdade de circunstâncias, a percentagem da superfície COP que seria excluída, por Estado-membro, caso fosse aplicado um limite de 50 hectares COP. Por fim, a coluna I indica, também em igualdade de circunstâncias, o montante economizado por Estado-membro, em milhões de euros, caso fosse aplicado um limite de 50 hectares COP. Os cálculos baseiam-se nos rendimentos de referência comunicados pelo Estados-membros. A redução total, a nível comunitário, ascenderia a 4 mil milhões de euros. >POSIÄKCÄDAO NUMA TABELA>