92001E1874(01)

PERGUNTA ESCRITA E-1874/01 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Prémios às culturas arvenses (França).

Jornal Oficial nº 093 E de 18/04/2002 p. 0033 - 0034


PERGUNTA ESCRITA E-1874/01

apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão

(27 de Junho de 2001)

Objecto: Prémios às culturas arvenses (França)

No domínio dos prémios à produção animal, a Comissão Europeia tenciona estabelecer futuramente um limite máximo de animais subvencionados por exploração e classe etária. Não seria oportuno estabelecer um limite máximo idêntico, de cerca de 50 hectares, por exemplo, para a subvenção das culturas arvenses, de modo a que só recebessem apoio as explorações de dimensão igual ou inferior à referida?

Poderá a Comissão indicar:

- Quantas explorações agrícolas existem em França com uma área superior a 50 hectares?

- Quantas explorações agrícolas existem em França com uma área inferior a 50 hectares?

- Que montante seria economizado a nível do orçamento, em valores absolutos e percentuais, devido a tal medida no domínio das culturas arvenses?

Resposta complementar comumàs perguntas escritas E-1870/01, E-1871/01, E-1872/01, E-1873/01,E-1874/01, E-1875/01, E-1876/01, E-1877/01, E-1878/01, E-1879/01, E-1880/01, E-1881/01,E-1882/01, E-1883/01 e E-1884/01dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão

(18 de Setembro de 2001)

Para a determinação do número de explorações cuja superfície de cereais, oleaginosas e proteaginosas (COP) é, respectivamente, inferior e superior a 50 hectares utilizou-se a base de dados da rede de informação contabilística agrícola (RICA). Embora esta base de dados seja ponderada pelos resultados do inquérito estrutura das explorações agrícolas (Eurostat), admite-se geralmente que existe uma sobre-representação das grandes explorações. Os números a seguir indicados devem, por conseguinte, ser considerados como valores máximos. O ano utilizado foi o de 1997, o último relativamente ao qual estão disponíveis na base RICA os dados de todos os Estados-membros.

As colunas A e C do quadro abaixo indicam a percentagem de explorações, em cada Estado-membro, cuja superfície COP é, respectivamente, inferior e superior a 50 hectares.

As colunas B e D do mesmo quadro indicam, por Estado-membro, a percentagem da superfície ocupada por cereais, oleaginosas e proteaginosas nas explorações cuja superfície é, respectivamente, inferior e superior a 50 hectares.

A coluna F indica, em igualdade de circunstâncias, a percentagem da superfície COP que seria excluída, por Estado-membro, caso fosse aplicado um limite de 50 hectares COP.

Por fim, a coluna I indica, também em igualdade de circunstâncias, o montante economizado por Estado-membro, em milhões de euros, caso fosse aplicado um limite de 50 hectares COP. Os cálculos baseiam-se nos rendimentos de referência comunicados pelo Estados-membros. A redução total, a nível comunitário, ascenderia a 4 mil milhões de euros.

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