92001E1832

PERGUNTA ESCRITA E-1832/01 apresentada por Olivier Dupuis (TDI) à Comissão. Embargo das autoridades sérvias a material didáctico das Testemunhas de Jeová.

Jornal Oficial nº 093 E de 18/04/2002 p. 0028 - 0028


PERGUNTA ESCRITA E-1832/01

apresentada por Olivier Dupuis (TDI) à Comissão

(22 de Junho de 2001)

Objecto: Embargo das autoridades sérvias a material didáctico das Testemunhas de Jeová

Por decisão de 6 de Abril, Zoran Zivkovik, Ministro federal da Administração Interna da República Federal da Jugoslávia (RFJ), negou o visto de entrada em território sérvio a uma série de publicações das Testemunhas de Jeová alegando o impacto negativo que esses textos poderiam ter em crianças e jovens. Na base da proibição da importação lê-se na justificação do Ministro , estaria o facto de, quer pelo número de exemplares, quer pelo conteúdo, os textos se destinarem não a satisfazer as necessidades dos actuais membros da comunidade das Testemunhas de Jeová na Sérvia, mas a fins concretos de proselitismo.

Também não se refere especificamente quais seriam os efeitos nefastos dos textos proibidos sobre os jovens, na medida em que o Ministro não cita, como a lei exige, passagens significativas que justifiquem essa acusação. Como a proibição é unicamente justificada com a quantidade do material para o qual foi apresentado o pedido, verifica-se que houve uma violação dos próprios princípios constitucionais da RFJ, assim como dos princípios gerais do direito.

Que medidas tomou ou pensa tomar a Comissão para explicar às autoridades de Belgrado a incompatibilidade desses procedimentos com os princípios gerais do direito e, mais especificamente, com a liberdade de pensamento, de expressão e de religião?

Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão

(31 de Julho de 2001)

Segundo a Comissão, por força de uma lei de 1974, a importação de publicações estrangeiras está sujeita a uma autorização de importação, caso a caso, do Ministério Federal do Interior da República Federativa da Jugoslávia.

De acordo com as informações de que a Comissão dispõe, as autoridades da RFJ não proibiram a publicação em questão, não tendo, no entanto, até à data, autorizado a sua importação dado o elevado número de exemplares envolvido. A Comissão considera que a questão ainda está a ser estudada.

A Comissão mantém contactos regulares com as autoridades da RFJ no âmbito dos quais é abordada a questão da reforma da legislação e dos procedimentos em diversos domínios, nomeadamente o domínio em causa. O Conselho da Europa faculta assistência em matéria de normas e práticas europeias à RFJ.

A Comissão continuará a acompanhar atentamente a aplicação das reformas democráticas na RFJ.