92001E1789

PERGUNTA ESCRITA E-1789/01 apresentada por Jaime Valdivielso de Cué (PPE-DE) à Comissão. Defesa dos consumidores.

Jornal Oficial nº 081 E de 04/04/2002 p. 0059 - 0060


PERGUNTA ESCRITA E-1789/01

apresentada por Jaime Valdivielso de Cué (PPE-DE) à Comissão

(19 de Junho de 2001)

Objecto: Defesa dos consumidores

A Comissão concluiu recentemente diversos estudos relativos às comissões cobradas sobre as pequenas transferências que se realizam entre países no interior da União Europeia.

As conclusões são claras: os encargos cobrados sobre estas operações cifram-se, em média, em 17 %, o que as torna 10 vezes mais caras do que as transferências domésticas.

Que medidas vão ser tomadas, e com que prazo, para solucionar esta situação?

Quando serão equiparados os encargos cobrados sobre as transferências entre os países da UEM com os cobrados sobre as transferências domésticas?

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(20 de Setembro de 2001)

O Sr. Deputado refere com muita razão que não há estudos, passados, recentes ou em curso, que mostrem uma diminuição substancial das comissões bancárias sobre as pequenas transferências transfronteiras.

Um dos objectivos políticos da Comissão é fazer com que as comissões sobre as transferências transfronteiras e as transferências domésticas convirjam. A Comissão tem vindo a repetir este objectivo dom insistência (por exemplo, na comunicação Pagamentos de pequeno montante no mercado interno de Janeiro de 2000, na resposta da Comissão do mercado interno, impostos e união aduaneira ao relatório Peijs, no Parlamento, em 26 de Outubro de 2000, na conferência da Comissão Establishing a Single Payment Area, de 9 de Novembro de 2000, e no relatório sobre a preparação para a introdução das notas e moedas de euro, de 3 de Abril de 2001).

A Comissão sempre considerou que a definição de comissões e taxas deveria ser deixada à concorrência e às forças de mercado, não devendo a legislação europeia pretender regular os preços. Consequentemente, há mais de uma década que a Comissão tem vindo a incitar o sector bancário a fazer os investimentos necessários à instalação de sistemas de pagamento transfronteiras eficazes e automáticos (e, consequentemente, mais baratos). A Comissão reconhece os esforços dos bancos para fornecerem pagamentos transfronteiras mais baratos aos seus clientes, em especial os relacionados com a implementação do número internacional de conta bancária (NIB) e o código de identificação bancária (CIB).

Todavia, considerando que todos os esforços não legislativos envidados no passado para baixar as comissões nos pagamentos transfronteiras se revelaram infrutíferos, a Comissão adoptou, em 25 de Julho de 2001, uma proposta de regulamento relativo aos pagamentos transfronteiras em euros(1). O regulamento proposto visa reduzir as comissões nos pagamentos transfronteiras até 50 000 euros, nesta moeda, por forma a que, até 1 de Janeiro de 2002 (no que respeita às transacções em pagamentos electrónicos) e até 1 de Janeiro de 2003 (para as transferências transfronteiras de pequenos montantes e de cheques) as comissões estejam alinhadas com as correspondentes cobradas a nível nacional.

A Comissão está consciente de que os bancos enfrentam obstáculos e obrigações externos onerosos, actualmente responsáveis, pelo menos em parte, pelas diferenças existentes. O regulamento proposto inclui medidas para se ultrapassarem estes obstáculos.

(1) COM(2001) 439 final.