92001E1596

PERGUNTA ESCRITA P-1596/01 apresentada por André Brie (GUE/NGL) ao Conselho. Situação em relação à Convenção sobre Armas Químicas.

Jornal Oficial nº 081 E de 04/04/2002 p. 0040 - 0041


PERGUNTA ESCRITA P-1596/01

apresentada por André Brie (GUE/NGL) ao Conselho

(21 de Maio de 2001)

Objecto: Situação em relação à Convenção sobre Armas Químicas

A Convenção sobre a Proibição das Armas Químicas constitui um dos acordos de desarmamento internacionais mais abrangentes e importantes. O seu mecanismo de controlo foi então celebrado como exemplar, nomeadamente pelos Governos dos Estados-membros da UE. Graças à referida Convenção,

os Estados signatários submeteram-se pela primeira vez, segundo modalidades idênticas, a um controlo internacional eficaz. O secretariado técnico da Organização para a Proibição das Armas Químicas efectuou, entretanto, cerca de 1000 inspecções internacionais, dois terços das quais incidiram sobre locais de armazenamento e instalações de produção de armas químicas e um terço sobre o sector da indústria química.

Entretanto, a eficácia e a independência das inspecções sofreram um diminuição, devido, por exemplo, em primeiro lugar, ao facto de os inspectores, em consequência de disposições aprovadas a posteriori, terem sido obrigados a entregar, no final da inspecção, fotocópias das suas observações à parte inspeccionada. Em segundo lugar, a Organização mergulhou numa crise financeira, devido ao facto de importantes Estados-membros não terem cumprido os seus compromissos financeiros. Actualmente, numerosos controlos necessários não podem ser levados a cabo, sobretudo no sector da indústria química, por razões financeiras.

Debruçou-se o Conselho sobre a situação relativa à Convenção sobre as Armas Químicas e que medidas está o Conselho eventualmente a analisar, a fim de superar a crise financeira da Organização para a Proibição das Armas Químicas?

Como avalia o Conselho a modificação a posteriori das disposições em matéria de controlo e considera o Conselho que se trata de uma modificação contratual contrária ao artigo XV da Convenção, que exige um procedimento especial e processos de ratificação em todos os Estados-membros da Convenção?

Está o Conselho na disposição de apoiar um programa de ajuda internacional para a destruição das armas químicas na Rússia?

Resposta

(29 de Novembro de 2001)

O Conselho partilha da preocupação do Sr. Deputado em relação à situação financeira difícil em que se encontra a Organização para a Proibição das Armas Químicas. Na Declaração da UE apresentada pela Presidência na Sexta Conferência dos Estados Partes na Convenção sobre Armas Químicas (Haia, 14 a 18 de Maio de 2001), a UE salientou que a situação requer medidas resolutas, quer para resolver as prementes dificuldades financeiras, quer os problemas orçamentais de carácter estrutural, e salientou ainda a importância da questão para uma implementação integral e eficaz da Convenção.

No que se refere às modalidades das inspecções, o anexo à Convenção intitulado Anexo sobre Verificação estipula no artigo 50o da Parte II Normas gerais de verificação que caso o solicite, o Estado Parte inspeccionado receberá cópias das informações e dos dados recolhidos pelo Secretariado Técnico sobre a sua instalação ou instalações.

O Conselho aprovou em 17 de Dezembro de 1999 uma Acção Comum que cria um Programa Comunitário de Cooperação para a Não Proliferação e o Desarmamento na Federação da Rússia, destinado a apoiar os esforços da Federação da Rússia em matéria de controlo do armamento e do desarmamento. No âmbito desta Acção Comum deverão ser atribuídos serviços e equipamento no valor de cerca de 6 milhões de euros a projectos que visam a destruição da instalação de armas químicas de Gorny.