92001E1405

PERGUNTA ESCRITA E-1405/01 apresentada por Robert Sturdy (PPE-DE) à Comissão. Classificação geográfica da Arménia.

Jornal Oficial nº 093 E de 18/04/2002 p. 0010 - 0010


PERGUNTA ESCRITA E-1405/01

apresentada por Robert Sturdy (PPE-DE) à Comissão

(11 de Maio de 2001)

Objecto: Classificação geográfica da Arménia

Pode a Comissão comunicar-me em que região geográfica se insere a Arménia, membro do Conselho da Europa, para fins de actividades da União Europeia? Fui informado de que a Arménia era considerada parte da Europa, mas outras fontes indicam, pelo contrário, que a Arménia se insere na Ásia do Sudoeste.

A fonte a que me refiro é The World Factbook, um manual geográfico exaustivo do governo dos EUA. Tem a Comissão conhecimento de que certas seguradoras europeias têm utilizado esta fonte para determinar a categorização de diversos países e que isto pode revestir-se de consequências negativas para os europeus que subscrevam apólices de seguro de viagem partindo do pressuposto lógico de que a Arménia faz parte da Europa?

Não deveriam as empresas da UE basear-se em classificações da UE ao determinarem as suas políticas?

Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão

(1 de Outubro de 2001)

As relações entre a União e a República da Arménia são definidas pelo acordo de parceria e cooperação, assinado em 22 de Abril de 1996 e que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999(1).

O Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia não prevêem qualquer disposição relativa à delimitação geográfica da Europa.

A Comissão, no seu relatório intitulado A Europa e o desafio do alargamento apresentado ao Conselho Europeu de Lisboa em 26 e 27 de Junho de 1992, declarou o seguinte:

O termo europeu não foi oficialmente definido, contendo elementos geográficos, históricos e culturais que contribuem para a identidade europeia. A experiência comum de proximidade, de ideias, de valores e de interacção histórica não pode ser condensada numa simples fórmula susceptível de ser revista por cada nova geração. A Comissão é de opinião que não é possível nem oportuno determinar agora as fronteiras da União Europeia cujos contornos levarão muitos anos a ser delineados.

Para efeitos das actividades no âmbito do Conselho, as questões relacionadas com a República da Arménia são tratadas, pelo grupo sobre a Europa Oriental e a Ásia Central.

(1) JO L 239 de 9.9.1999, p. 3.