92001E1210

PERGUNTA ESCRITA E-1210/01 apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão. Abate de aves em Chipre.

Jornal Oficial nº 350 E de 11/12/2001 p. 0091 - 0092


PERGUNTA ESCRITA E-1210/01

apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão

(19 de Abril de 2001)

Objecto: Abate de aves em Chipre

A Comissão tem certamente conhecimento das alegações, segundo as quais anualmente são capturados em Chipre até 20 milhões de aves, mais de metade das quais são aves canoras migratórias, pela utilização de varas untadas de visco ou redes, e abatidas de forma brutal e desumana.

1. Como concilia a Comissão as garantias dadas pelo seu representante, James Pond, na reunião de 26 de Março de 2001 da Comissão Parlamentar Mista UE-Chipre, de que as autoridades cipriotas encaram seriamente a questão da aplicação das suas próprias leis contra a captura de aves com armadilha e que estão a tomar medidas, com o facto de o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Kasoulides, em resposta a uma pergunta específica colocada na mesma reunião pelo presente deputado, não ter conseguido fornecer quaisquer garantias ou indicações de que o Governo de Chipre está a tomar, ou pretende tomar, medidas para aplicar estas leis?

2. Quantas acções judiciais foram anualmente instauradas por captura ilegal de aves em Chipre desde que foram encetadas as negociações de adesão à EU?

3. A Comissão considera que a declaração prestada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Kasoulides, na reunião da CPM, de que não acredita que as pessoas encarregadas de aplicar a lei fechariam os olhos se assistissem à captura de aves com armadilhas, constitui uma indicação adequada de que as autoridades cipriotas estão a adoptar medidas firmes para aplicar a sua legislação?

4. Que provas irá a Comissão exigir por parte do Governo cipriota para confirmar que este respeitará tanto a letra como o espírito das directivas relativas à preservação dos habitats e à protecção das aves antes de aceitar encerrar o capítulo ambiente das negociações de adesão com Chipre?

Resposta dada pelo comissário Günter Verheugen em nome da Comissão

(12 de Junho de 2001)

A Comissão tem conhecimento das alegações segundo as quais grandes quantidades de aves são capturadas e abatidas ilegalmente em Chipre. O problema já foi levantado no Parlamento e foi tema de vários artigos na imprensa. Os funcionários da Comissão já discutiram o problema com as autoridades cipriotas em reuniões sobre questões ambientais. A prática é ilegal em Chipre e as autoridades informaram a Comissão de que intensificariam os esforços no sentido de uma aplicação efectiva da lei em questão.

Devido às negociações de adesão e outros preparativos para a adesão à União, Chipre conhece bem as obrigações de um Estado-membro a respeito da legislação Comunitária relativa ao ambiente, incluindo a legislação relacionada com a protecção da natureza. Chipre, juntamente com os outros candidatos, é encorajado a respeitar esta legislação antes da adesão. Chipre também faz parte da Convenção de Berna relativa à protecção da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa.

A Comissão segue com muita atenção os preparativos dos países candidatos na transposição e implementação da legislação Comunitária relativa à protecção da natureza (a Directiva Habitats, Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(1) e a Directiva Aves, Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens(2)), no contexto das negociações de adesão no capítulo do ambiente.

Chipre, tal como os outros países candidatos, terá de aplicar as medidas de protecção previstas nos nos 2, 3 e 4 do Artigo 6o da Directiva 92/43/CEE relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens em todos os locais incluídos na lista de locais elegível para a rede Natura 2000 no momento/aquando da adesão. Chipre terá igualmente de aplicar as medidas de protecção requeridas ao abrigo da Directiva 79/409/CEE relativa às aves selvagens sobre a adesão. A Comissão, também através da sua Delegação em Chipre, continuará a controlar os progressos de Chipre na conclusão do processo de harmonização e no estabelecimento das capacidades administrativas necessárias para implementar o acervo.

(1) JO L 206 de 22.7.1992.

(2) JO L 103 de 25.4.1979.