92001E1139

PERGUNTA ESCRITA E-1139/01 apresentada por Edward McMillan-Scott (PPE-DE) à Comissão. Fraude na Unidade de Turismo da Comissão.

Jornal Oficial nº 081 E de 04/04/2002 p. 0012 - 0013


PERGUNTA ESCRITA E-1139/01

apresentada por Edward McMillan-Scott (PPE-DE) à Comissão

(10 de Abril de 2001)

Objecto: Fraude na Unidade de Turismo da Comissão

Recebeu a Comissão o dinheiro que lhe deviam os Srs. Tzoanos e Chatillon de acordo com os acórdãos dos Tribunais francesas no processo que ocorreu no Outono passado relativamente à fraude na Unidade de Turismo da Comissão?

Em caso negativo, que medidas tenciona a Comissão tomar para garantir o pagamento desse dinheiro?

Que medidas disciplinares tomou a Comissão para abordar os funcionários da Comissão que consciente ou inconscientemente permitiram a ocorrência das fraudes na Unidade de Turismo da Comissão e pelas quais os Srs. Tzoanos e Chatillon foram considerados culpados nos Tribunais franceses no ano passado?

Que informação possui a Comissão acerca das razões pelas quais o processo que deve ser levado aos tribunais belgas relativo às alegações de fraude na Unidade de Turismo da Comissão que implicam os Srs. Tzoanos e Chatillon, está a demorar tanto tempo a chegar aos tribunais?

Por que motivo o processo recentemente concluído nos Tribunais franceses relativamente às fraudes cometidas na Unidade de Turismo da Comissão não cobre o Ano Europeu do Turismo e as acções das pessoas que dentro ou fora da Comissão foram acusadas de envolvimento na situação?

Que medidas tomou, ou não, a Comissão no sentido de retirar ao Sr. Tzoanos a sua reforma na sequência da sua condenação nos Tribunais franceses por fraude na Unidade de Turismo da Comissão?

Que medidas disciplinares tenciona a Comissão tomar relativamente aos seus membros que, no activo ou não, estiveram envolvidos nos acontecimentos relativos ao Sr. Tzoanos e que foram objecto de um acórdão contra a Comissão por parte do Tribunal Europeu de Justiça no recente processo IPK?

Agora que se demonstrou num Tribunal francês a existência de fraude na Unidade de Turismo da Comissão nos princípios dos anos 90, admite a Comissão que as declarações feitas ao Parlamento Europeu por vários Comissários negando a ocorrência da fraude eram totalmente incorrectas? Irá a Comissão, de forma adequada, manifestar a sua gratidão às pessoas que, nalguns casos pondo em risco as suas carreiras, tornaram publicas as actividades fraudulentas dos Srs. Tzoanos e Chatillon, e as tentativas de alguns altos funcionários da Comissão de negar o ocorrido?

Resposta dada por Neil Kinnock em nome da Comissão

(12 de Setembro de 2001)

O recurso interposto relativamente à fraude na Unidade de Turismo da Comissão continua pendente, enquanto o Tribunal de 1a Instância de Paris não tomar uma decisão. De acordo com o direito francês, o resultado deste processo pode ter reflexos nos julgamentos dos dois funcionários envolvidos, embora só um tenha interposto recurso. Por conseguinte, a sentença não pode ainda ser considerada final e definitiva. Assim, a afirmação de que se demonstrou num Tribunal francês a existência de fraude na Unidade de Turismo da Comissão nos princípios dos anos 90 que consta da última pergunta do Sr. Deputado está ainda sujeita a confirmação pelo tribunal de recurso.

Relativamente às medidas a adoptar para garantir que o dinheiro devido vai ser reembolsado quando a sentença transitar em julgado, há que precisar o seguinte: enquanto parte civil neste processo, a Comissão pôde solicitar às autoridades judiciais belgas autorização para congelar os pagamentos da pensão ao funcionário considerado como principal responsável, com vista a uma recuperação posterior dos fundos, dependendo da sentença do Tribunal de 1a Instância de Paris. Isto contribuirá para uma recuperação parcial do dinheiro devido. Em 28 de Junho de 2001, o Tribunal de 1a Instância de Bruxelas aceitou bloquear, como lhe tinha sido solicitado, um montante de 1 150 000. A audiência preliminar no processo de recurso teve lugar em Paris, em Janeiro de 2001, e não se espera nenhuma sentença até finais deste ano. A Comissão só poderá estudar a possibilidade de tomar outras medidas para recuperar o montante na íntegra quando a sentença se tornar final e definitiva. Nessa altura, a Comissão examinará vários aspectos pertinentes e dará especial atenção à possibilidade de invocar, neste caso, o disposto no Estatuto dos Funcionários.

No respeitante à sentença do Tribunal de 1a Instância de Paris, a Comissão confirma que os projectos do Ano Europeu do Turismo (AET) não foram abrangidos por este processo-crime, que se baseou nos projectos do Plano de Acções a favor do Turismo realizados posteriormente. Contudo, em 1996 foram transmitidos às autoridades administrativas francesas e ao Tribunal de Contas francês dados sobre os projectos financiados ao abrigo do AET, bem como os documentos e as observações do Tribunal de Contas Europeu. Até à data, esses projectos não foram objecto de nenhuma denúncia formal às autoridades judiciais francesas. Logo que tomou conhecimento que essas autoridades estavam ao corrente dos factos relativos aos projectos AET, o OLAF pediu a todas as autoridades judiciais responsáveis por esses processos-crime que tivessem em conta os mesmos factos. No entanto as autoridades judiciais não o fizeram por considerarem que os factos em causa estavam sujeitos a prescrições e que não se relacionavam com o caso julgado (baseado no Plano de Acções a favor do Turismo).

Ao cumprir o compromisso assumido pela Comissão no seu relatório ao Parlamento e ao Tribunal de Contas em Julho de 1998, os serviços da Comissão prosseguem as suas investigações para determinar os montantes exactos devidos à Comissão pelos beneficiários do Ano Europeu do Turismo e notificarão atempadamente o promotor de justiça de Paris de todas as informações relevantes.

Em relação com esta matéria, a Comissão instaurou vários processos disciplinares. As alegações contra o principal funcionário responsável deram lugar a um processo-crime iniciado em França (ver supra) e, de acordo com o Estatuto dos Funcionários, as acções iniciadas pela Comissão foram suspensas até ser proferida uma sentença final e definitiva pelos tribunais competentes. Em relação às alegações não abrangidas por esses processos-crime, a Comissão concluiu os processos disciplinares e demitiu ambos os funcionários. O recurso interposto contra esta decisão pelo funcionário com a maior responsabilidade foi rejeitado pelo Tribunal de Primeira Instância e, em seguida, pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Em resposta à pergunta do Sr. Deputado sobre o tempo que o processo leva a chegar aos tribunais belgas e o âmbito da sentença pronunciada anteriormente em França, a Comissão chama a atenção para o facto de que a instituição é obrigada a respeitar a soberania dos Estados-membros e que a orientação e o âmbito dos processos-crime que decorrem nos Estados-membros são da competência exclusiva das autoridades judiciais nacionais.

O recente processo IPK a que o Sr. Deputado faz referência está ainda pendente no Tribunal de Justiça.

A Comissão considera que a obrigação de notificar as irregularidades faz parte do dever de lealdade do seu pessoal perante a instituição, na sua qualidade de empregador, e partilha com o Sr. Deputado a opinião de que os funcionários que revelam tais irregularidades através dos canais estabelecidos pelo estatuto não devem ser penalizados por terem tomado uma atitude responsável. Consequentemente, em 1999, a Comissão melhorou o seu regime para oferecer canais efectivos e seguros para notificar as irregularidades graves e garantir a protecção do funcionário que efectue a denúncia. Entre as propostas de reforma da Comissão que estão actualmente a estudar os órgãos pertinentes, está prevista a consolidação e a ampliação deste regime.