92001E0925

PERGUNTA ESCRITA E-0925/01 apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) à Comissão. Financiamento da barragem de Alqueva.

Jornal Oficial nº 350 E de 11/12/2001 p. 0056 - 0057


PERGUNTA ESCRITA E-0925/01

apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) à Comissão

(28 de Março de 2001)

Objecto: Financiamento da barragem de Alqueva

A barragem de Alqueva, em Portugal, é financiada, entre outras fontes, por subvenções da UE. O projecto foi, no entanto, criticado por não existir suficiente água para encher a albufeira. Os agricultores talvez não tenham possibilidades económicas de pagar o transporte da água até às suas terras. Também é necessário construir instalações de bombagem e condutas para levar a água até às terras de cultivo, e quem é que irá suportar estes custos?

No documento da Comissão levantam-se dúvidas sobre o sucesso do projecto, no entanto, a Comissão participa no seu financiamento. Acredita a Comissão que os problemas acima mencionados serão resolvidos e tenciona a Comissão participar em mais financiamentos para resolver os problemas acima mencionados?

Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão

(7 de Junho de 2001)

A decisão de co-financiar o projecto do Alqueva foi adoptada em 28 de Julho de 1997(1), após a realização de estudos relativos às bacias hidrográficas dos rios comuns a Portugal e Espanha, tendo estes estudos concluído que a água disponível no Guadiana era suficiente para o bom funcionamento do projecto.

As autoridades espanholas assumiram compromissos relativamente ao abastecimento de água, tanto no que se refere à quantidade como à qualidade. Estas autoridades comprometeram-se a respeitar as obrigações decorrentes da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas(2), e da Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola(3). Estas autoridades confirmaram igualmente que respeitariam as disposições dos vários tratados internacionais ou bilaterais em vigor, em particular o acordo luso-espanhol (Convenção entre Portugal e Espanha para regularizar a utilização de água dos rios internacionais) que reserva a Portugal a utilização do rio Guadiana, situado entre Caia e Cuncos, e lhe confere o direito de explorar o caudal de água existente.

As autoridades portuguesas reafirmaram igualmente as suas obrigações decorrentes da directivas comunitárias, bem como as previstas nos tratados internacionais e bilaterais em vigor, nomeadamente a referida convenção.

Os co-financiamentos comunitários previstos na decisão da Comissão de Julho de 1997 relativa ao Programa específico de desenvolvimento integrado da zona do Alqueva, referem-se, designadamente, ao apoio à construção da barragem e às redes de adutores necessários para a irrigação até à entrada das explorações agrícolas. É também elegível para co-financiamento comunitário a construção de pequenas barragens e de bombas para a rede.

O programa operacional Alentejo(4) do quadro comunitário de apoio para o período de programação 2000/2006 prevê igualmente completar esses sistemas de irrigação.

(1) Decisão C(97)2350.

(2) JO L 135 de 30.5.1991.

(3) JO L 375 de 31.12.1991.

(4) Decisão C(2000)1777 de 28 de Julho de 2000.