PERGUNTA ESCRITA P-0753/01 apresentada por Giovanni Procacci (ELDR) à Comissão. Gestão dos concursos para adjudicação no sector das barreiras laterais das estradas em Itália.
Jornal Oficial nº 235 E de 21/08/2001 p. 0245 - 0245
PERGUNTA ESCRITA P-0753/01 apresentada por Giovanni Procacci (ELDR) à Comissão (7 de Março de 2001) Objecto: Gestão dos concursos para adjudicação no sector das barreiras laterais das estradas em Itália A legislação vigente em Itália em matéria de homologação de barreiras laterais das estradas e, em particular, o Decreto no 223 do ministro das Obras Públicas, de 18 de Fevereiro de 1992, com a versão que lhe foi conferida pelos Decretos de 15 de Outubro de 1996, de 3 de Junho de 1998 e de 11 de Junho de 1999, não procede ainda à transposição das normas europeias aprovadas pelo CEN em Abril de 1998, que deveriam ter sido transpostas pelo Estado italiano até Outubro de 1998. O artigo 4o do referido decreto ministerial foi antecipado (cerca de 6 meses) pela circular da ANAS (organismo autónomo das estradas) que permitiu às entidades adjudicantes exigir, sob pena de exclusão dos concursos, a realização de provas de crash test numa das duas instituições habilitadas para o efeito. Em consequência, algumas pequenas e médias empresas qualificadas e homologadas não podem participar nos concursos para adjudicação, devido à obrigação de apresentação dos referidos crash test, que têm de adquirir periodicamente com custos não negligenciáveis às escassas empresas que os providenciam. Além disso, estas últimas decidem, de forma arbitrária e baseando-se no montante do concurso, o fornecimento ou não dos referidos testes, seleccionando deste modo as empresas que devem ou não participar nos concursos em questão. Pode a Comissão: 1. Proceder à verificação da compatibilidade do supracitado decreto ministerial com a legislação europeia? 2. Pode ainda verificar se as condições existentes permitem uma correcta e livre concorrência na gestão das adjudicações no sector das barreiras laterais das estradas em Itália, por forma a que sejam evitadas situações de monopólio que levam ao desaparecimento e à falência de grande número de pequenas e médias empresas do sector? Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão (2 de Abril de 2001) A Comissão tem conhecimento da problemática levantada pelo Sr. Deputado. Por carta de 6 de Dezembro de 2000, solicitou às entidades italianas competentes informações, a fim de obter elementos que permitissem avaliar a conformidade da regulamentação italiana em matéria de homologação de barreiras de estradas com as obrigações decorrentes do direito comunitário. A questão foi também tratada aquando de uma reunião com as autoridades italianas em Roma, em 19 de Dezembro de 2000. Nessa ocasião, as referidas autoridades asseguraram à Comissão a sua plena colaboração no fornecimento das informações solicitadas sobre o assunto.