92001E0268

PERGUNTA ESCRITA E-0268/01 apresentada por Richard Corbett (PSE) à Comissão. Opel ‐ Países Baixos.

Jornal Oficial nº 235 E de 21/08/2001 p. 0167 - 0167


PERGUNTA ESCRITA E-0268/01

apresentada por Richard Corbett (PSE) à Comissão

(8 de Fevereiro de 2001)

Objecto: Opel Países Baixos

Na sequência das multas impostas à Opel pela Comissão em Setembro passado, a Comissão tem a certeza de que a Opel deixou de causar entraves ao comércio transfronteiriço dos seus produtos?

Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão

(16 de Março de 2001)

Actualmente a Comissão não dispõe de informações que indiquem que a Opel deixou de causar entraves ao comércio transfronteiriço dos seus produtos na sequência da adopção pela Comissão da decisão que estabelece a existência de uma infracção ao no 1 do artigo 81o (ex-artigo 85o) do Tratado CE a este respeito e que impõe sanções pecuniárias.

A decisão adoptada contra a Opel Nederland B.V. e a General Motors Nederland B.V. contribui para garantir o direito dos consumidores a adquirir um veículo automóvel novo no Estado-membro da sua escolha, já que obriga a Opel Nederland a abster-se de repetir ou de manter as medidas impugnadas, bem como de adoptar medidas com um objecto ou efeito equivalente. A Comissão não hesitaria em intervir se viesse a tomar conhecimento da violação destas obrigações.