92001E0237

PERGUNTA ESCRITA E-0237/01 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Aumento de preços na aquisição de habitação na Bélgica devido à dedução dos pagamentos do empréstimo hipotecário permitida pelo fisco neerlandês.

Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0204 - 0205


PERGUNTA ESCRITA E-0237/01

apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão

(7 de Fevereiro de 2001)

Objecto: Aumento de preços na aquisição de habitação na Bélgica devido à dedução dos pagamentos do empréstimo hipotecário permitida pelo fisco neerlandês

1. Tem a Comissão conhecimento de que uma das consequências da profunda alteração do regime fiscal neerlandês, em vigor desde 1 de Janeiro de 2001, consiste na possibilidade já antes existente nos Países Baixos de deduzir do imposto sobre os rendimentos os pagamentos de um empréstimo hipotecário com a duração máxima de 30 anos constituído para a compra de primeira habitação também em relação a habitações situadas noutros países, desde que o respectivo proprietário aí resida e trabalhe e pague impostos nos Países Baixos?

2. Tem a Comissão igualmente conhecimento de que a medida fiscal referida no no 1 contribui para um forte aumento do preço da habitação na região fronteiriça do norte da Bélgica, nomeadamente nas províncias flamengas de Antuérpia e Limburgo, situadas nas zonas de influência das cidades neerlandesas de Tilburg, Eindhoven e Maastricht, devido ao facto de os neerlandeses poderem adquirir aí habitação por preços significativamente inferiores aos pagos pelos belgas, de tal forma que os belgas que procuram casa se vêem obrigados a optar por habitações situadas em municípios mais afastados da fronteira, a preços que podem ainda suportar?

3. O que pensa a Comissão de uma medida fiscal que parece favorecer os compradores de habitação para uso próprio, mas que na prática conduz a um aumento dos preços a favor dos vendedores, que sabem que o comprador pode, graças a uma dedução fiscal, pagar significativamente mais do que aconteceria normalmente?

4. Como tenciona a Comissão contribuir para a solução do problema fronteiriço acima enunciado, protegendo os habitantes da zona fronteiriça do norte da Bélgica contra o aumento de preços e o êxodo em consequência de medidas fiscais estrangeiras?

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(21 de Março de 2001)

1. A Comissão está ao corrente da alteração à legislação fiscal neerlandesa, pela qual a vantagem fiscal relativa aos reembolsos dos empréstimos hipotecários, que até 1 de Janeiro de 2001 beneficiava unicamente as habitações situadas nos Países Baixos, foi alargada às habitações localizadas noutros países desde que o seu proprietário e residente trabalhe e pague os impostos nos Países Baixos.

2. A Comissão compreende que a aplicação desta nova medida fiscal seja tida em linha de conta pelos cidadãos neerlandeses quando decidem comprar uma habitação na Bélgica. A Comissão compreende igualmente que o aumento da procura de casas na região fronteiriça do Norte da Bélgica, resultante do interesse crescente dos candidatos a compradores neerlandeses, provoque uma subida dos preços da habitação nessa região, evolução esta que favorece, efectivamente, os vendedores.

3. A Comissão considera que a nova medida fiscal adoptada pelos Países Baixos está em conformidade com o direito comunitário, que proíbe precisamente os Estados-membros de efectuarem restrições, fiscais ou outras, à liberdade de circulação e de estabelecimento dos seus cidadãos para lá das fronteiras nacionais.

4. Por conseguinte, a Comissão considera que não deverão ser tomadas medidas específicas a nível comunitário com o intuito de intervir na situação exposta na pergunta.