PERGUNTA ESCRITA E-4161/00 apresentada por Jeffrey Titford (EDD) à Comissão. Programa de ensaio de produtos químicos proposto pela Comissão Europeia.
Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0151 - 0152
PERGUNTA ESCRITA E-4161/00 apresentada por Jeffrey Titford (EDD) à Comissão (16 de Janeiro de 2001) Objecto: Programa de ensaio de produtos químicos proposto pela Comissão Europeia Recebo diariamente cartas remetidas por eleitores, manifestando a sua preocupação face às propostas da Comissão Europeia que visam testar 70 000 produtos químicos, o que, segundo as informações de que disponho, implicará a morte de, aproximadamente, 10 milhões de animais. 1. Onde se poderá encontrar uma lista dos 70 000 produtos químicos que se pretende testar? 2. Que comité ou grupo de pessoas, no seio da Comissão Europeia, decidiu formular essa recomendação? 3. Quais as possibilidades de que dispõem os deputados do Parlamento Europeu para debater, alterar ou rejeitar essas propostas? 4. Concordará a Comissão com as estimativas segundo as quais mais de 10 milhões de animais serão sujeitos a abate como consequência da proposta em causa? 5. Quais as organizações e pessoas singulares que, até à data, apresentaram protestos contra esta proposta junto da Comissão Europeia? Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão (14 de Março de 2001) Em 13 de Fevereiro de 2001, a Comissão adoptou a comunicação Livro Branco Estratégia para a futura política em matéria de substâncias químicas. O Livro Branco será apresentado ao Parlamento, que terá oportunidade de emitir o seu parecer. Não é possível, com base no Livro Branco, calcular o número de animais necessários aos ensaios, embora se saiba que, no que diz respeito a dois terços das substâncias, os ensaios não deverão, em geral, envolver animais. A Comissão recebeu cerca de seis mil comunicações de particulares e de organizações sobre esta matéria, muitas das quais manifestavam a sua preocupação relativamente aos ensaios em animais. Outros comentários recebidos salientavam a importância de garantir que as substâncias químicas sejam sujeitas a ensaios adequados. A Comissão não procedeu à classificação exaustiva das diferentes opiniões avançadas, pelo que não lhe é possível fornecer os pormenores solicitados relativos a este aspecto. Contudo, a Comissão pode garantir ao Sr. Deputado que tomará em consideração a necessidade de limitar os ensaios em animais vivos, na medida do possível, recorrendo inclusivamente a ensaios alternativos disponíveis que não requeiram a utilização de animais vivos, e de incentivar o desenvolvimento de ensaios alternativos novos.