PERGUNTA ESCRITA E-3817/00 apresentada por Jeffrey Titford (EDD) à Comissão. Transporte de animais vivos.
Jornal Oficial nº 174 E de 19/06/2001 p. 0154 - 0155
PERGUNTA ESCRITA E-3817/00 apresentada por Jeffrey Titford (EDD) à Comissão (7 de Dezembro de 2000) Objecto: Transporte de animais vivos Como estão a ser aplicadas as directivas relevantes relativas ao transporte de longa distância de animais vivos? Quais são as medidas que estão a ser tomadas pela Comissão para resolver o elevado número de queixas que lhe têm sido apresentadas sobre a crueldade e o sofrimento envolvidos no transporte de animais vivos? Que relatórios publicou a Comissão Europeia sobre este assunto desde 1 de Janeiro de 1995? Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão (31 de Janeiro de 2001) A Comissão remete o Sr. Deputado para a resposta escrita dada à pergunta E-3809/00 do Sr. MacCormick(1). Deve ser referido que a Comissão cumpriu a obrigação que lhe era imposta pelo artigo 13o, no 3, da Directiva 95/29/CE do Conselho de 29 de Junho de 1995 que altera a directiva 91/628/CEE relativa à protecção dos animais durante o transporte(2) e que prevê que a Comissão deverá apresentar um relatório sobre a experiência adquirida pelos Estados-membros desde a entrada em vigor da directiva. Logo que o relatório tenha sido apresentado, será iniciado o processo de modificação da Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, com as alterações que lhe foram introduzidas,(3) relativa à protecção dos animais durante o transporte, na perspectiva, sobretudo, de uma melhoria do nível de aplicação da legislação comunitária neste domínio. (1) Ver p. 150. (2) JO L 148 de 30.6.1995. (3) JO L 340 de 11.12.1991.