92000E3795

PERGUNTA ESCRITA E-3795/00 apresentada por Armando Cossutta (GUE/NGL) à Comissão. Vacas loucas e farinhas de origem animal em Itália.

Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0053 - 0055


PERGUNTA ESCRITA E-3795/00

apresentada por Armando Cossutta (GUE/NGL) à Comissão

(7 de Dezembro de 2000)

Objecto: Vacas loucas e farinhas de origem animal em Itália

Em 16 de Novembro de 2000, o Procurador de Turim, Sr. Guariniello, acusou uma empresa de Turim de abater bovinos de alto risco ESB, contornando a proibição de venda da referida carne. Esta prática parece estar algo divulgada, quanto mais não seja porque parece fácil manipular de forma fraudulenta os registos de estábulo e porque a proibição de utilizar farinhas de origem animal para a alimentação do gado não está em vigor em toda a União Europeia. É um facto que a venda e, consequentemente, a distribuição de carne da alto risco não é absolutamente impossível.

Pode, pois, a Comissão indicar:

1. se foi informada pelas autoridades italianas da situação supramencionada e quais as iniciativas que tomou ou tenciona tomar para proteger os cidadãos da circulação de alimentos perigosos na União;

2. que disposições concretas tomou ou tenciona tomar para reduzir de forma drástica o perigo de comercialização de carne infectada;

3. se não considera que a legislação relativa à de animais para criação é um assunto que é conveniente tratar com a máxima urgência e solucionar de forma definitiva a fim de garantir alimentos sãos às populações;

4. se não considera paradoxal que, em França, a utilização de farinhas de origem animal tenha sido autorizada até há poucos dias e que, pelo contrário, em Itália as mesmas tenham sido proibidas há já vários anos, muito antes de os primeiros casos de doença da vacas loucas terem surgido no Reino Unido?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(23 de Março de 2001)

A Comissão não foi informada pelas autoridades italianas sobre o caso específico do abate de bovinos apresentando riscos de encefalopatia espongiforme bovina (BSE) sob investigação do Procurador de Turim, Sr. Guariniello.

A Comissão já aplicou um grande conjunto de medidas comunitárias no que diz respeito à saúde pública.

Estas medidas incluem, nomeadamente:

- a generalização da proibição de alimentar ruminantes com proteínas de mamíferos de Julho de 1994, à proibição temporária da utilização de proteínas animais transformadas de todas as espécies terrestres na alimentação de todos os animais de criação desde 1 de Janeiro de 2001;

- normas de transformação para o tratamento de resíduos animais (133 graus, a uma pressão de 3 bar durante vinte minutos), desde 1 de Abril de 1997, reforçada desde 1 de Janeiro de 2001;

- proibição de os animais mortos impróprios para consumo humano serem utilizados como alimento para animais, desde 1 de Março de 2001;

- medidas de vigilância activa para a detecção, o controlo e a erradicação da BSE, desde 1 de Maio de 1998 e a introdução do teste de diagnóstico rápido de bovinos com mais de 30 meses de idade, com especial incidência nas categorias animais de alto risco desde 1 de Janeiro de 2001 e a todos os bovinos saudáveis a partir de 1 de Julho de 2001;

- medidas excepcionais de apoio ao mercado que prevêem que nenhum animal bovino com mais de 30 meses de idade não testado seja introduzido na cadeira alimentar humana após 1 de Janeiro de 2001;

- remoção das cadeias alimentares humana e animal de matérias de risco especificadas (MRE) responsáveis por 95 % da infecciosidade dos bovinos, ovinos e caprinos na Comunidade desde 1 de Outubro de 2000. Estas matérias, em especial o cérebro, a espinal medula, os olhos, as amígdalas e partes dos intestinos já eram removidas em vários Estados-membros antes desta proibição com base na primeira decisão da Comissão relativa às MRE datada de Julho de 1997. Extensão desta lista de MRE a serem removidas com a inclusão de todas as partes do intestino dos bovinos, desde 1 de Janeiro de 2001;

- embargos à expedição de bovinos vivos, farinha de carne e ossos e produtos de origem bovina de Portugal e do Reino Unido.

Todas as medidas comunitárias são baseadas em pareceres científicos e são revistas de forma periódica pelo Comité Científico Director da Comissão.

O Conselho e o Parlamento Europeu estão, actualmente, a considerar um conjunto de outras propostas importantes da Comissão:

- proposta de regulamento que estabelece regras de prevenção e controlo de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET)(1). O Conselho da Agricultura de Dezembro de 2000 alcançou um acordo político relativamente à sua posição comum;

- proposta de regulamento relativo a subprodutos animais(2) que garante que apenas matérias de animais próprios para consumo humano são utilizadas nos alimentos para animais;

- proposta de um regulamento que cria a Autoridade Alimentar Europeia responsável pela avaliação do risco e comunicação sobre questões relativas à segurança alimentar(3).

A resposta actual da Comissão à BSE deve também ser considerada no contexto mais vasto do Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos(4) que define um leque bastante alargado de propostas destinadas a garantir a segurança dos alimentos desde a exploração até à mesa.

As medidas comunitárias, quando correctamente aplicadas, reduzem substancialmente o risco para os consumidores. No entanto, a aplicação efectiva e a entrada em vigor da legislação comunitária em matéria de BSE é da competência dos Estados-membros. O Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) da Comissão efectua inspecções por forma a verificar a aplicação por parte dos Estados-membros e os seus relatórios são publicados regularmente no sítio web da Comissão.

Apesar das deficiências comunicadas, poderá concluir-se que a situação geral melhorou significativamente após a primeira crise de BSE. As inspecções do SAV estão a ser reforçadas e será dada atenção especial à correcta aplicação da proibição relativa aos alimentos para animais e às medidas recentemente aprovadas quanto às MRE e aos testes.

Após o último parecer científico de 12 de Janeiro de 2001 e as conclusões do Conselho da Agricultura de 29 e 30 de Janeiro de 2001, a Comissão está a preparar projectos de propostas para proibir a utilização de carne mecanicamente separada e para aplicar restrições adicionais à utilização de gordura de ruminantes transformada em alimentos para animais bem como relativas à remoção da coluna vertebral.

(1) JO C 45 de 19.2.1999.

(2) COM(2000) 574 final.

(3) COM(2000) 716 final.

(4) COM(1999) 719 final.