PERGUNTA ESCRITA P-3693/00 apresentada por Matti Wuori (Verts/ALE) ao Conselho. Segundo relatório anual sobre o Código de Conduta relativo à Exportação de Armas.
Jornal Oficial nº 340 E de 04/12/2001 p. 0006 - 0006
PERGUNTA ESCRITA P-3693/00 apresentada por Matti Wuori (Verts/ALE) ao Conselho (29 de Novembro de 2000) Objecto: Segundo relatório anual sobre o Código de Conduta relativo à Exportação de Armas Quando publicará o Conselho, no âmbito da Presidência francesa, o seu Segundo Relatório Anual sobre o Código de Conduta da União europeia relativo à Exportação de Armas? Quando irá a Presidência francesa apresentar esse segundo relatório anual ao Parlamento Europeu? Como irá a Presidência resolver os seguintes pontos fracos do Código de Conduta: - intermediação, - produção sob licença em países terceiros, - controlo da utilização final, - consultas multilaterais, e não bilaterais, em caso de subcotação dos preços? Concorda a Presidência francesa com o relatório do Parlamento Europeu, aprovado no passado mês de Setembro, em que se refere claramente que a adesão ao Código de Conduta é uma condição para a adesão à União Europeia? De que modo pensa a Presidência do Conselho conseguir um Maior envolvimento dos países candidatos nos mecanismos do Código de Conduta? Como é que a Presidência francesa vê a relação entre o Código de Conduta da União Europeia e a Carta de Intenções/Acordo-Quadro? Resposta (10 de Julho de 2001) O segundo relatório anual elaborado em aplicação do ponto 8 do dispositivo do Código de Conduta relativo ao Comércio de Armas foi tornado público em 4 de Dezembro de 2000, data em que o Conselho tomou dela conhecimento, e publicado no Jornal Oficial das CE(1). O referido relatório foi apresentado pela Presidência ao Grupo de trabalho do Parlamento Europeu sobre as transferências de armas em 6 de Dezembro de 2000. O Conselho não considera que os pontos mencionados na terceira pergunta da Sra Deputada sejam verdadeiramente pontos fracos do Código, tanto mais que, embora estejam relacionados com a exportação de armas, a Maior parte deles não é do âmbito do Código strictu sensu. As instâncias preparatórias do Conselho estão a trabalhar activamente na questão da intermediação. As questões da produção sob licença em países terceiros e do controlo da utilização final já são objecto de vigilância especial por parte dos Estados-membros, que se comprometeram nomeadamente a controlar a exportação de equipamentos, como, por exemplo, cadeias de montagem. A questão de uma ligação eventual entre o preço de venda das armas e o género de consultas entre Estados-membros nunca foi todavia abordada no Conselho. O Conselho considera que convém assegurar que os Estados Associados respeitem o Código de Conduta antes de aderirem à União. Aliás, todos esses países se comprometeram já a fazê-lo. No âmbito das reuniões periódicas a nível da Tróica, os países associados recebem informações aprofundadas sobre as actividades no Conselho, e inclusivamente sobre a implementação do Código. Todavia, é possível prever outras acções de cooperação no domínio do controlo das exportações. O Conselho considera que o processo estabelecido pelo Código e o processo ligado à Carta de Intenções/Acordo-Quadro são convergentes, apesar de terem origens diferentes. Com efeito, se o Código resulta da vontade política decorrente dos critérios do Luxemburgo e de Lisboa, a Carta de Intenções resulta da constatação do aparecimento de sociedades europeias transnacionais que precisam de ter um enquadramento intergovernamental adaptado que garanta o controlo eficaz das suas exportações. Todavia, na prática verifica-se que estes dois instrumentos têm tendência para se sobrepor, na medida em que se assiste cada vez mais a uma focalização do Código em questões operacionais e a alguma tendência para o alargamento do âmbito da Carta de Intenções. (1) JO C 379 de 29.12.2000, p. 1 a 6.