92000E3310(01)

PERGUNTA ESCRITA P-3310/00 apresentada por Giuseppe Di Lello Finuoli (GUE/NGL) à Comissão. Edificação de um imóvel em violação de disposições legais.

Jornal Oficial nº 151 E de 22/05/2001 p. 0130 - 0131


PERGUNTA ESCRITA P-3310/00

apresentada por Giuseppe Di Lello Finuoli (GUE/NGL) à Comissão

(18 de Outubro de 2000)

Objecto: Edificação de um imóvel em violação de disposições legais

O território do Município de Villa Castelli, situado em Brindisi, na Itália, caracteriza-se por uma falha natural (gravina canal natural típico da paisagem da Apúlia) de notável interesse paisagístico.

Esta falha natural, incluindo toda a área envolvente, foi declarada área ambiental protegida por decreto de 18 de Setembro de 1996 emanado do Ministério dos Bens Ambientais e Culturais (ao abrigo da Lei Galasso).

A Lei no 56/1980 da Região da Apúlia proíbe edificações no perímetro de 200 metros das falhas naturais em referência.

A própria Região da Apúlia (Repartição do Ambiente, Sector da Ecologia, Gabinete de Parques e Reservas Naturais) afirmava no documento no 3347, datado de 14 de Maio de 1996, que a inserção de uma nova edificação, com a superfície de 490 m2, no contexto natural e paisagístico da (gravina) surtirá um impacto negativo acentuado na paisagem, na natureza, nos solos e nas águas de superfície, o qual não se encontra avaliado.

O Município de Villa Castelli, que também beneficia de fundos comunitários ao abrigo do Programa P.O.P. (medidas 7.3.9 e 7.3.10), violando as obrigações impostas pela tutela ambiental, assim como as leis nacionais e regionais, deu início às obras de construção de um Centro Polivalente de 693 m2 na falha natural em referência.

Poderia a Comissão informar se entende que é admissível beneficiar de financiamentos ao abrigo do Programa P.O.P. para realizar obras de construção civil em violação de leis que tutelam o património paisagístico e natural?

Poderia ainda comunicar quais as medidas que tenciona tomar, após se ter certificado dos factos referidos mediante vistoria a efectuar pelos seus funcionários?

Resposta complementar do Comissário Michel Barnier em nome da Comissão

(13 de Dezembro de 2000)

A Comissão informa o Sr. Deputado de que o Centro Polivalente da municipalidade de Villa Castelli não é elegível a título dos Fundos estruturais porque o beneficiário final não apresentou o projecto nos prazos previstos pela decisão de adopção do programa operacional regional Puglia, para o período de programação 1994/1999.