PERGUNTA ESCRITA E-2882/00 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho. A demografia espanhola e galega e a harmonização na União Europeia das condições legais, económicas e sociais do trabalho das mulheres.
Jornal Oficial nº 174 E de 19/06/2001 p. 0014 - 0015
PERGUNTA ESCRITA E-2882/00 apresentada por Camilo Nogueira Román (Verts/ALE) ao Conselho (13 de Setembro de 2000) Objecto: A demografia espanhola e galega e a harmonização na União Europeia das condições legais, económicas e sociais do trabalho das mulheres As previsões demográficas dos serviços estatísticos da União Europeia revelaram que a população do Estado espanhol corre o risco de ficar gravemente reduzida nos próximos cinquenta anos, podendo perder dez milhões de habitantes, se persistirem as baixíssimas taxas de natalidade que regista na actualidade. Muitos especialistas, expressando opiniões que também são apoiadas pelo simples senso comum, consideram que a baixa taxa de natalidade é em grande medida devida às dificuldades que sofrem as mulheres para compatibilizarem as obrigações profissionais e os deveres familiares e a criação e educação dos filhos, perante a irresponsável rigidez dos empresários que dão primazia ao facto de as mulheres não terem filhos, dissuadindo assim aquelas que noutras condições desejariam contar com mais filhos, e ainda, ao prejuízo económico que acarretam hoje as licenças prolongadas de maternidade; às carências de creches para os pequenos, ou às dificuldades de as mulheres poderem aproveitar o período de licença de maternidade para melhorarem a sua formação técnica e profissional. Os problemas demográficos resultam, naturalmente, de muitos outros factores, entre eles o atraso masculino no que respeita à assunção das tarefas familiares, que nada têm a ver com estas dificuldades específicas que sofrem as mulheres e, ainda que afectem particularmente o Estado espanhol, e dentro dele regiões como a Galiza, são nalguma medida próprios da maioria dos países da União. Porém, os apoios económicos e sociais que recebem as mulheres são radicalmente diferentes nos Estados da Comunidade, sendo especialmente negativos a legislação e o esforço económico dedicados a este problema no Estado espanhol. No caso de famílias numerosas, as ajudas às famílias são no Estado espanhol sete e nove vezes inferiores às da França ou do Luxemburgo. Perante esta situação, pensa o Conselho apresentar alguma iniciativa, de comum acordo com a Comissão e o Parlamento, para harmonizar as condições legais que afectam económica e socialmente as famílias, e particularmente as mulheres, impedindo-as, ou dificultando-lhes a vontade de ter mais filhos? Resposta (8 de Março de 2001) O Conselho está ciente dos problemas de previsão demográfica e do impacto que podem ter na futura situação do emprego. O Conselho recorda ao Sr. Deputado que não tem competência em matéria de política da família; contudo, desenvolve uma reflexão sobre as formas de promover uma melhor articulação entre vida profissional e familiar, nomeadamente, no âmbito da aplicação pelos Estados-membros do Programa de Acção de Pequim. Assim, o Conselho preparou uma série de conclusões sobre este tema. Além disso, o Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, reconheceu a importância de melhorar a igualdade de oportunidades em todos os aspectos, reduzindo a segregação profissional e proporcionando uma melhor articulação entre a vida profissional e familiar, nomeadamente através da fixação de novos critérios de avaliação do desempenho no âmbito do melhoramento das estruturas de cuidados a crianças. Acrescentou ainda que estas medidas, entre outras, devem contribuir para que a percentagem de mulheres empregadas (média actual de 51 %) aumente para mais de 60 % até 2010. Neste contexto, em 29 de Junho de 2000, o Conselho aprovou uma resolução relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens na vida profissional e familiar.(1) Por outro lado as orientações para o emprego em 2000, aprovadas pelo Conselho Europeu de Helsínquia em 10 e 11 de Dezembro de 1999, sublinham que, para reforçar a igualdade de oportunidades, é importante que os Estados-membros e os parceiros sociais elaborem, apliquem e fomentem políticas em prol da família, incluindo a criação de serviços de acolhimento abordáveis, acessíveis e de boa qualidade para crianças e para outras pessoas necessitadas de cuidados, bem como regimes de licença parental e de outro tipo. Estes elementos estão confirmados na proposta de orientações para 2001. Para terminar, a agenda social aprovada pelo Conselho Europeu de Nice inclui uma componente importante relativa à igualdade entre homens e mulheres. Por conseguinte, o Conselho está ciente dos problemas da articulação entre vida profissional e familiar que o Sr. Deputado refere e tem tomado uma série de medidas no âmbito das competências que o Tratado lhe confere. (1) JO C 218 de 31.7.2000, p. 5.