PERGUNTA ESCRITA P-2851/00 apresentada por Mogens Camre (UEN) à Comissão. Ajudas da União Europeia para ONG da Dinamarca.
Jornal Oficial nº 103 E de 03/04/2001 p. 0229 - 0230
PERGUNTA ESCRITA P-2851/00 apresentada por Mogens Camre (UEN) à Comissão (5 de Setembro de 2000) Objecto: Ajudas da União Europeia para ONG da Dinamarca 1. Que organizações privadas (ONG) trabalhando na Dinamarca no domínio da da luta contra o racismo e a xenofobia recebem apoio da União Europeia? 2. Que montantes recebe cada uma dessas organizações? 3. Que documentação tem a Comissão que lhe permita controlar que os subsídios concedidos são utilizados para os fins indicados? 4. Que documentação tem a Comissão que lhe permita controlar que as organizações que recebem apoio são geridas democraticamente ou que os dirigentes das organizações representam de facto grupos de interesses legítimos que podem atingir as finalidades para as quais solicitaram apoio financeiro? Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão (4 de Outubro de 2000) Até 1998 a rubrica orçamental B3-41114 (medidas destinadas à luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo) permitia financiar acções específicas contra o racismo e a xenofobia. Em 1998, uma organização com sede na Dinamarca, a AOF Associação para a Educação dos Trabalhadores (Vejle) recebeu um financiamento de 106 258 para o projecto de formação multicultural de empresários e trabalhadores denominado Xenobus Europa bussen der Abner Dore. Em 1999, a rubrica orçamental B3-2006 (projecto-piloto para a integração multicultural) permitiu financiar acções-piloto neste âmbito, mas, após abertura de concurso público publicado pela Comissão, não foi seleccionada nenhuma organização dinamarquesa como beneficiária directa do referido financiamento. Contudo, tendo em consideração que o referido concurso estabelecia a necessidade de uma cooperação transnacional, alguns dos beneficiários trabalham em cooperação com organizações dinamarquesas. Para 2000, a rubrica orçamental B5-803 permite à Comissão preparar um novo programa comunitário destinado a combater a discriminação, proposto pela Comissão em 25 de Novembro de 1999(1) no âmbito de um conjunto de propostas elaboradas de acordo com o artigo 13o do Tratado CE. Neste contexto, a Comissão pretende financiar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento de políticas e práticas destinadas a combater a discriminação em razão da raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Na sequência do respectivo concurso público, o processo de selecção dos projectos que serão financiados em 2000 está prestes a ser concluído. A Comissão está a analisar as propostas de financiamento apresentadas em resposta aos concursos públicos com base numa descrição completa da iniciativa e da análise dos documentos de apoio. Estes documentos integram os estatutos da organização, que deve confirmar a sua situação de acordo com a legislação nacional, bem como documentos que comprovam a experiência neste sector e a capacidade de gestão de fundos comunitários. Estes documentos probatórios são estudados antes da Comissão aprovar a concessão de financiamento relativa à acção programada. Os responsáveis pelos projectos seleccionados deverão enviar relatórios intercalares, um apuramento final das contas e um relatório final sobre os resultados do projecto. Antes do pagamento da última prestação do financiamento, os referidos documentos deverão ser comprovados e avaliados. Serão realizadas periodicamente auditorias, que também devem ser pontualmente efectuadas sempre que surgirem dúvidas sobre a gestão correcta de um determinado projecto. Além disso, a Comissão encarregou uma entidade independente da avaliação dos projectos financiados em 1999. (1) COM(1999) 567 final.