92000E2567

PERGUNTA ESCRITA E-2567/00 apresentada por Imelda Read (PSE) à Comissão. Utilização experimental e teste de medicamentos genéricos antes da expiração da patente.

Jornal Oficial nº 089 E de 20/03/2001 p. 0208 - 0209


PERGUNTA ESCRITA E-2567/00

apresentada por Imelda Read (PSE) à Comissão

(1 de Agosto de 2000)

Objecto: Utilização experimental e teste de medicamentos genéricos antes da expiração da patente

Em 16 de Abril de 1996, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre a política industrial aplicável ao sector farmacêutico (A4-0104/96)(1), na qual solicita à Comissão Europeia e aos Estados-membros a adopção de legislação que permita testar e registar medicamentos genéricos antes da expiração do monopólio do mercado de produtos originais (as denominadas disposições Bolar).

Entretanto, a Comissão Europeia encomendou um estudo sobre a política em matéria de medicamentos genéricos na OCDE (20/12/1998), estudo esse que veio ilustrar que, na ausência de tais disposições, só a indústria das substâncias activas na UE registaria uma perda de 13 000 postos de trabalho.

Aquando do TABD de Novembro de 1997, a Comissão reconheceu que a indústria dos medicamentos genéricos da UE se encontrava em desvantagem concorrencial relativamente aos fabricantes de países terceiros que beneficiam de tais disposições. Na sua Comunicação relativa ao mercado único dos medicamentos (COM(1998) 588), a Comissão indica que o processo de concessão de autorização deveria entrar rapidamente em vigor, por forma a facultar, tão rapidamente quanto possível, aos consumidores o acesso a medicamentos genéricos a baixo preço, uma vez expirada a protecção da patente.

Na reunião do TACD realizada em Fevereiro, em Washington, foi igualmente reclamada a criação de tais disposições.

Mais recentemente, numa decisão do órgão de resolução de litígios da OMC referente ao processo UE versus Canadá (WT/DS114/R), de 17 de Março de 2000, declarava-se que as referidas disposições Bolar são compatíveis com o TRIPS, sendo, por conseguinte, consentâneas com as obrigações internacionais da UE em matéria de protecção da propriedade intelectual.

Face a esta situação, poderá a Comissão indicar que medidas adoptou visando dotar a legislação da UE de tais disposições?

(1) JO C 141 de 13.5.1996, p. 63.

Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão

(27 de Setembro de 2000)

A Comissão acordou recentemente numa proposta relativa à criação de uma patente comunitária(1). As discussões no Conselho e no Parlamento sobre esta proposta irão certamente abordar a questão da denominada excepção de tipo Bolar aos direitos de patentes. A Comissão registará as posições tomadas sobre esta questão relativamente à patente comunitária e, se necessário, considerará se se devem tomar quaisquer outras iniciativas relacionadas com os sistemas nacionais de patentes na Comunidade.

(1) COM(2000) 412 final.