92000E2552

PERGUNTA ESCRITA E-2552/00 apresentada por Sebastiano Musumeci (UEN) à Comissão. Construção da ponte sobre o Estreito de Messina.

Jornal Oficial nº 103 E de 03/04/2001 p. 0179 - 0180


PERGUNTA ESCRITA E-2552/00

apresentada por Sebastiano Musumeci (UEN) à Comissão

(28 de Julho de 2000)

Objecto: Construção da ponte sobre o Estreito de Messina

Ao cabo de décadas de debates estéreis e inúteis, o Governo italiano ainda não manifestou formalmente a sua posição no tocante à construção da ponte sobre o Estreito de Messina tendo em vista garantir uma ligação fixa entre a Sicília e o continente europeu.

O interesse de que se reveste esta obra não pode, dada a natureza e função da mesma, ser considerado do foro exclusivo do Estado italiano.

1. Não considera a Comissão que a construção de uma ligação fixa para a travessia do Estreito de Messina deve ser incluída entre os projectos da rede de infra-estruturas de transporte de interesse comunitário?

2. Não considera a Comissão que a ponte entre a Sicília e a Calábria constitui a continuidade lógica da rede viária transeuropeia, que, partindo do Báltico, deve atravessar todo o território da União até ao último confim da Sicília?

3. De que estudos dispõe a Comissão sobre o interesse comunitário desta infra-estrutura?

4. Considera a Comissão subsistirem quaisquer entraves ou ideias preconcebidas, seja qual for a sua natureza, que se oponham à realização deste importante projecto?

Resposta dada pela Comissária de Palacio em nome da Comissão

(11 de Setembro de 2000)

A Comissão tem conhecimento da existência de um projecto de ponte sobre o estreito de Messina, entre a Sicília e a Calábria. Este projecto não figura, porém, nas ligações identificadas nos mapas do Anexo I da Decisão no 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes(1).

No âmbito do exame das alterações económicas e tecnológicas que poderão justificar uma revisão das orientações, a Comissão pediu aos Estados-membros que lhe comunicassem os projectos passíveis de figurar nos mapas da rede transeuropeia. Se o Governo italiano pedir à Comissão que examine o projecto de ponte sobre o estreito de Messina, a Comissão dar-lhe-á a devida atenção, mas, neste momento, não dispõe de estudos sobre essa matéria.

Caso os resultados desse exame geral levem a Comissão a propor uma revisão das orientações, a Comissão terá naturalmente em conta o facto de a rede transeuropeia de transportes dever contribuir não só para se colherem os máximos benefícios do mercado interno, mas também para a coesão económica e social da Comunidade.

Poderão, pois, ser propostos novos projectos que contribuam para uma maior coesão económica e social, por exemplo os que promovam uma maior continuidade territorial, desde que cumpram os restantes critérios que caracterizam os projectos de interesse comum.

(1) JO L 228 de 9.9.1996.