PERGUNTA ESCRITA E-2552/00 apresentada por Sebastiano Musumeci (UEN) à Comissão. Construção da ponte sobre o Estreito de Messina.
Jornal Oficial nº 103 E de 03/04/2001 p. 0179 - 0180
PERGUNTA ESCRITA E-2552/00 apresentada por Sebastiano Musumeci (UEN) à Comissão (28 de Julho de 2000) Objecto: Construção da ponte sobre o Estreito de Messina Ao cabo de décadas de debates estéreis e inúteis, o Governo italiano ainda não manifestou formalmente a sua posição no tocante à construção da ponte sobre o Estreito de Messina tendo em vista garantir uma ligação fixa entre a Sicília e o continente europeu. O interesse de que se reveste esta obra não pode, dada a natureza e função da mesma, ser considerado do foro exclusivo do Estado italiano. 1. Não considera a Comissão que a construção de uma ligação fixa para a travessia do Estreito de Messina deve ser incluída entre os projectos da rede de infra-estruturas de transporte de interesse comunitário? 2. Não considera a Comissão que a ponte entre a Sicília e a Calábria constitui a continuidade lógica da rede viária transeuropeia, que, partindo do Báltico, deve atravessar todo o território da União até ao último confim da Sicília? 3. De que estudos dispõe a Comissão sobre o interesse comunitário desta infra-estrutura? 4. Considera a Comissão subsistirem quaisquer entraves ou ideias preconcebidas, seja qual for a sua natureza, que se oponham à realização deste importante projecto? Resposta dada pela Comissária de Palacio em nome da Comissão (11 de Setembro de 2000) A Comissão tem conhecimento da existência de um projecto de ponte sobre o estreito de Messina, entre a Sicília e a Calábria. Este projecto não figura, porém, nas ligações identificadas nos mapas do Anexo I da Decisão no 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes(1). No âmbito do exame das alterações económicas e tecnológicas que poderão justificar uma revisão das orientações, a Comissão pediu aos Estados-membros que lhe comunicassem os projectos passíveis de figurar nos mapas da rede transeuropeia. Se o Governo italiano pedir à Comissão que examine o projecto de ponte sobre o estreito de Messina, a Comissão dar-lhe-á a devida atenção, mas, neste momento, não dispõe de estudos sobre essa matéria. Caso os resultados desse exame geral levem a Comissão a propor uma revisão das orientações, a Comissão terá naturalmente em conta o facto de a rede transeuropeia de transportes dever contribuir não só para se colherem os máximos benefícios do mercado interno, mas também para a coesão económica e social da Comunidade. Poderão, pois, ser propostos novos projectos que contribuam para uma maior coesão económica e social, por exemplo os que promovam uma maior continuidade territorial, desde que cumpram os restantes critérios que caracterizam os projectos de interesse comum. (1) JO L 228 de 9.9.1996.