PERGUNTA ESCRITA E-2068/00 apresentada por Rosemarie Müller (PSE) à Comissão. Terrorismo.
Jornal Oficial nº 089 E de 20/03/2001 p. 0142 - 0143
PERGUNTA ESCRITA E-2068/00 apresentada por Rosemarie Müller (PSE) à Comissão (27 de Junho de 2000) Objecto: Terrorismo Qual é a concepção de terrorismo subjacente aos trabalhos da Comissão e como são, em particular, diferenciadas as diversas formas de terrorismo transfronteiriço? Qual é a opinião da Comissão sobre a hipótese: - de o território da União Europeia se transformar num refúgio para terroristas de países terceiros? - de terroristas de países terceiros praticarem atentados no território da União Europeia? Qual é a opinião da Comissão sobre a hipótese de terroristas que agem independentemente de Estados entrarem na posse de armas de destruição em massa? - Caso considere que tal é provável, que pensa da hipótese de terroristas que agem independentemente de Estados utilizarem armas de destruição em massa? Que medidas adoptou a Comissão até à data para analisar e prevenir ameaças terroristas? Em que medida coopera a Comissão neste contexto - com as autoridades dos Estados-membros? - com outros Estados? - com organizações internacionais? Resposta dada pelo Comissário António Vitorino em nome da Comissão (12 de Setembro de 2000) A legislação da União relativa ao terrorismo (como a Convenção relativa à extradição entre Estados-membros) faz referência ao comportamento criminoso especificado nos artigos 1o e 2o da Convenção Europeia para a Supressão do Terrorismo de 27 de Janeiro de 1977 (que abrange as infracções mais graves, como a detenção de reféns, o uso de armas de fogo e explosivos, os actos de violência contra a vida ou a liberdade das pessoas ou susceptíveis de criar um perigo colectivo para as pessoas). É essencial uma cooperação mais estreita entre os Estados-membros, incluindo uma melhoria do intercâmbio de informações operacionais sobre grupos terroristas, para evitar que o território da União se torne um refúgio de terroristas estrangeiros ou um alvo para ataques terroristas. A este propósito, deve observar-se que as crescentes responsabilidades da Europol no domínio do contra-terrorismo está a criar um ímpeto novo nas actividades dos Estados-membros através do intercâmbio e desenvolvimento de informações. Apesar da ocorrência de alguns ataques terroristas, as estatísticas mostram geralmente que se verifica uma tendência para a redução destes ataques nos Estados-membros nos últimos anos. A possibilidade de os grupos terroristas obterem armas de destruição maciça constitui, no entanto, um desafio sério não só para a União, como para toda a comunidade internacional. Consequentemente, é importante que os Estados-membros adoptem medidas normalizadas no domínio da investigação e prevenção de actos de terrorismo. O artigo 29o do Tratado da União Europeia menciona expressamente o combate ao terrorismo como uma das formas de contribuir para atingir o objectivo da União de facultar aos seus cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça. Neste contexto, a Comissão coopera com os Estados-membros a nível das instâncias competentes do Conselho, incluindo o seu grupo de trabalho sobre o terrorismo, bem como no âmbito da Europol. A Comissão acredita que a luta contra o terrorismo exige uma acção internacional concertada. Assim, é importante para União cooperar com os países terceiros relevantes, como os Estados Unidos. Com este país existe um amplo acordo sobre a luta contra o terrorismo e a cooperação realiza-se no quadro do Diálogo Transatlântico. A União desempenha também um papel activo no trabalho desenvolvido pela Nações Unidas em matéria de luta contra o terrorismo, no âmbito do qual foram e continuam a ser negociadas um certo número de convenções importantes.