92000E1751

PERGUNTA ESCRITA E-1751/00 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Colocação de uma linha eléctrica subterrânea de alta tensão numa região habitada.

Jornal Oficial nº 072 E de 06/03/2001 p. 0108 - 0109


PERGUNTA ESCRITA E-1751/00

apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão

(31 de Maio de 2000)

Objecto: Colocação de uma linha eléctrica subterrânea de alta tensão numa região habitada

Segundo os protestos dos habitantes do aglomerado de Rio que recorreram ao Conselho de Estado foi decidido transferir a principal linha de transporte de corrente eléctrica de alta tensão Grécia Ocidental/Peloponeso para a região de Castello Campos ao longo da rua Feidiou onde serão colocados dois cabos subterrâneos de 175 000 volts cada um a pequena profundidade (1 metro).

Uma vez que estes cabos passarão muito perto das casas numa região puramente residencial o que levanta graves preocupações quanto à saúde dos habitantes por futuros surtos de cancro, pergunta-se à Comissão:

1. Se se fizeram os indispensáveis estudos técnicos e de impacto ambiental e se foram dadas todas as autorizações para estes trabalhos;

2. Se pode intervir de modo a que seja revista a decisão de fazer passar a linha de alta tensão por uma região residencial e procurar uma outra solução que não ameace a saúde dos habitantes, assegurando paralelamente o equilíbrio ambiental.

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(19 de Julho de 2000)

Os projectos relativos à instalação de cabos eléctricos subterrâneos não são abrangidos pela Directiva 85/337/CEE alterada pela Directiva 97/11/CE(1).

No entanto, na sequência de uma queixa recebida recentemente, a Comissão examinará a avaliação do impacte ambiental da totalidade do projecto da DEI (empresa pública de electricidade) relativo ao transporte de energia nesta região.

(1) Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, JO L 73 de 14.3.1997.