PERGUNTA ESCRITA E-1689/00 apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) à Comissão. Ajuda estatal a Bengtsfors na Suécia.
Jornal Oficial nº 072 E de 06/03/2001 p. 0100 - 0101
PERGUNTA ESCRITA E-1689/00 apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) à Comissão (29 de Maio de 2000) Objecto: Ajuda estatal a Bengtsfors na Suécia A ajuda estatal de 60 milhões de coroas a favor do emprego, que a Suécia concedeu a Bengtsfors na sequência da deslocalização da empresa Lear, foi aprovada pela Comissão? Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão (4 de Julho de 2000) Em 1999, a empresa Lear Corporation decidiu abandonar a cidade de Bengtsfors, situada na região de Dalsland, na Suécia. Uma vez que se tratava de um dos principais empregadores da região, o Governo sueco, num comunicado de imprensa de 29 de Março de 1999, propôs conceder um auxílio ao emprego de 60 milhões de coroas (cerca de 7,2 milhões de euros). Este auxílio foi concedido ao abrigo da Ordem 1998:996 relativa às subvenções ao emprego, que a Comissão aprovou em 18 de Junho de 1997(1). O beneficiário potencial deste auxílio, a empresa Nisch Produkter, fabrica veículos a motor especiais para o transporte de passageiros. O Enquadramento comunitário dos auxílios estatais no sector dos veículos automóveis(2) estabelece, no ponto 2.2, que todos os auxílios previstos no âmbito de um regime de auxílios autorizados devem ser notificados separadamente se o montante nominal do projecto de investimento (o seu custo total) atingir 50 milhões de euros ou se o montante bruto total dos auxílios que lhe são concedidos atingir 5 milhões de euros. É assim um auxílio de cerca de 7,2 milhões de euros que deverá ser notificado à Comissão se a Nisch Produkter pertencer efectivamente ao sector automóvel. As autoridades suecas informaram a Comissão de que a empresa não havia ainda reclamado o auxílio em 5 de Junho de 2000. Pensam que o pedido se referirá, finalmente, a um montante inferior ao referido no comunicado de imprensa. Não obstante, se os limiares acima referidos forem ultrapassados e se confirmar que a empresa pertence efectivamente ao sector automóvel, este auxílio deverá ser notificado à Comissão. (1) Auxílio estatal no E 23/95, carta ao Estado-membro SG(97) D/4397. (2) JO C 279 de 15.9.1997.