92000E1660

PERGUNTA ESCRITA P-1660/00 apresentada por Patricia McKenna (Verts/ALE) à Comissão. Recuperação de Ballymun, Dublim (Irlanda).

Jornal Oficial nº 072 E de 06/03/2001 p. 0094 - 0094


PERGUNTA ESCRITA P-1660/00

apresentada por Patricia McKenna (Verts/ALE) à Comissão

(18 de Maio de 2000)

Objecto: Recuperação de Ballymun, Dublim (Irlanda)

A recuperação de uma das zonas de Dublim mais carenciadas Ballymun implica a demolição de centenas de edifícios e o realojamento de 10 000 residentes. Esta recuperação abrange uma área de cerca de 280 acres (113,4 hectares) e alguns dos projectos são parcialmente financiados pelo programa URBAN. O plano de recuperação inclui a criação de um parque tecnológico e de negócios de 100 acres (40,5 hectares) de terreno.

Como quaisquer novos planos de desenvolvimento em áreas urbanas existentes que cubram mais de 2 hectares devem ser submetidos a um estudo de impacto ambiental (EIA), nos termos da Directiva do Conselho no 85/337(1) e suas altera ções posteriores (97/11)(2), considera a Comissão que o plano global de recuperação de Ballymun deve ser submetido a um EIA?

Tenciona a Comissão proceder judicialmente contra a Ballymun Regeneration Ltd. por não ter procedido a um concurso público nem a um EIA?

(1) JO L 175 de 5.7.1985, p. 40.

(2) JO L 73 de 14.3.1997, p. 5.

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(9 de Junho de 2000)

Em 1999, a Comissão recebeu diversas queixas relativas a um eventual incumprimento da obrigação de subordinar a recuperação integral de Ballymun a uma avaliação do impacto ambiental, nos termos do disposto na Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, com a nova redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/11/CE, de 3 de Março de 1997. A Comissão solicitou informações às autoridades irlandesas em 1999, tendo recebido uma resposta destas. As autoridades irlandesas afirmam que o plano de recuperação global não se insere no âmbito de aplicação da Directiva 85/337/CEE, salientando que a referida recuperação se está a efectuar através de uma série de projectos separados, alguns dos quais foram subordinados a uma avaliação do impacto ambiental nos termos do disposto na directiva. A Comissão comunicou as informações contidas na resposta aos queixosos, estando actualmente a analisar os comentários e observações pormenorizados recebidos. A Comissão espera tomar uma decisão sobre o assunto nos próximos meses. Caso a Comissão decida, na sequência de uma queixa, proceder judicialmente, deve fazê-lo em relação ao Estado-membro e não a uma pessoa colectiva como a empresa citada pela Sra Deputada.