92000E1093

PERGUNTA ESCRITA E-1093/00 apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão. Antibióticos em ovos de galinha.

Jornal Oficial nº 072 E de 06/03/2001 p. 0018 - 0019


PERGUNTA ESCRITA E-1093/00

apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão

(7 de Abril de 2000)

Objecto: Antibióticos em ovos de galinha

Em Novembro e Dezembro últimos, a revista italiana de defesa dos consumidores Altroconsumo adquiriu em vários supermercados de Roma e Milão 32 embalagens diferentes de ovos e examinou o respectivo conteúdo. Os ovos examinados pertenciam à categoria A, tratando-se, portanto, de ovos que devem ser consumidos frescos e apresentar a melhor qualidade. Em nove casos, foi, todavia, detectada a presença de sulfamida e derivado de quinolona, antibióticos proibidos em ovos.

Durante a criação são administrados aos animais determinados medicamentos para a prevenção de doenças. Os ovos postos durante esse período ou imediatamente depois devem ser evidentemente destruídos, o que se aplica igualmente no caso de o tratamento ter sido suspenso. É absolutamente indispensável deixar passar o período de tempo necessário para que as substâncias possam ser eliminadas do organismo das galinhas, o que manifestamente não foi respeitado. O consumo de ovos contaminados com antibióticos dá lugar a que determinadas bactérias se tornem mais resistentes e a que o Homem se habitue às substâncias, diminuindo assim a eficácia de antibióticos em caso de doença.

Poderá a Comissão informar se tem conhecimento desta problemática e se tenciona adoptar medidas para assegurar a protecção dos consumidores e a saúde dos cidadãos da União?

Resposta dada pelo Comissário David Byrne em nome da Comissão

(9 de Junho de 2000)

De acordo com o anexo II da Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos(1), deve ser exercida vigilância sobre a presença nos ovos de substâncias antibacterianas, incluindo as sulfonamidas e as quinolonas, independentemente de as mesmas já terem ou não sido autorizadas no tratamento de galinhas poedeiras.

A Comissão não recebeu o relatório nacional italiano dos resultados do programa de vigilância referentes a 1999.

Na sequência da pergunta do Sr. Deputado, foram solicitadas explicações sobre o incidente às autoridades italianas. Em função da resposta que vier a ser obtida, serão tomadas medidas apropriadas.

(1) JO L 125 de 23.5.1996.