PERGUNTA ESCRITA E-1059/00 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão. Regularização dos desníveis fluviais em Poyo, Torrente, Chiva e Pozalet, em Valência.
Jornal Oficial nº 046 E de 13/02/2001 p. 0114 - 0115
PERGUNTA ESCRITA E-1059/00 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão (4 de Abril de 2000) Objecto: Regularização dos desníveis fluviais em Poyo, Torrente, Chiva e Pozalet, em Valência Acabou de ser aprovada a primeira fase do projecto de regularização de 42 Km de desníveis pertencentes à bacia hidrográfica do barranco de Chiva. O referido processo pressupõe o alargamento e aprofundamento do leito fluvial, mudanças de curso e diversas terraplanagens, bem como a ligação de desníveis periféricos ao leito principal. Apesar de as autoridades terem procedido à aprovação da respectiva avaliação do impacte ambiental, a Declaração datada de 15 de Março da Direcção-Geral da Qualidade Ambiental incluia um anexo de três páginas com aspectos condicionantes que o projecto devia rever e sobre os quais não houve notícias até agora. Diversas associações e entidades (como a Associação Espanhola de Limnologia, a Acció Ecologista-Agró, a SEO-Birdlife e a Plataforma per un Barranc Verd) denunciaram as graves consequências que este tipo de medidas teria para os ecossistemas fluviais e lacustres afectados. Os efeitos principais seriam, para além da degradação paisagística, os seguintes: a eliminação total e irreversível da cobertura vegetal actualmente existente tanto no leito como nas margens, e das espécies botânicas (mates) adjacentes à desembocadura do rio no lago, incluindo a destruição completa dos habitats naturais proporcionados a uma multitude de espécies protegidas, especialmente aves; a remoção das matérias tóxicas acumuladas no fundo; o aumento do volume de sedimentos (pela maior velocidade do caudal e o aumento da superfície drenada da bacia) que iriam parar à zona de La Albufera, contribuindo inelutavelmente para acelerar o assoreamento do lago, que está sujeito aos níveis máximos de protecção contemplados na legislação referente a este Parque Natural, etc. Por outro lado, e se se confirmar esta situação extrema, o projecto de regularização dos desníveis entraria em contradição com diversas leis nacionais e autonómicas, além de pressupor uma violação da Directiva 79/409(1) relativa à conservação das aves selvagens (onde figura a zona de La Albufera como zona ZEPA) e da Directiva 92/43(2) relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (graças à qual a Espanha incluiu o Parque Natural como espaço protegido na Rede Natura 2000). Pode a Comissão esclarecer qual é o ponto em que se encontram as denúncias 99/4494, SG(99), A/7586 e 99/4430, SG(99) e A/6253 apresentadas pelas organizações ecologistas valencianas? Sabe a Comissão se o referido projecto é financiado pelos fundos comunitários? Pensa a Comissão interpor um processo por infracção em virtude do não cumprimento da referida legislação comunitária? Não considera a Comissão existirem também irregularidades na avaliação do impacte ambiental, uma vez que, até hoje, não foi dada resposta aos requisitos referidos no respectivo anexo e que durante o processo não foram avaliados os efeitos para as áreas mais relevantes do Parque? (1) JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. (2) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Resposta dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão (18 de Maio de 2000) A Comissão teve conhecimento dos factos evocados pela Senhora Deputada na sequência das queixas 99/4430 e 99/4494 citadas na pergunta escrita. No quadro da instrução desses processos, a Comissão dirigiu-se, por diversas vezes, às autoridades espanholas solicitando os seus comentários sobre os factos denunciados. Não tendo obtido qualquer resposta em tempo útil, a Comissão remeteu uma carta de notificação à Espanha com base no disposto no artigo 10o (ex-artigo 5o) do Tratado CE. O projecto beneficia de um financiamento no âmbito do Fundo de Coesão (projecto no 98.11.61.012). As autoridades espanholas têm conhecimento do facto de que o referido financiamento está condicionado ao cumprimento da regulamentação ambiental comunitária em vigor. Logo que recebida a resposta das autoridades espanholas (incluindo a declaração de impacto ambiental), a Comissão procederá à sua análise a fim de velar pelo respeito da legislação comunitária aplicável ao caso em apreço. Nesta fase, ainda é prematuro pronunciar-se sobre a existência de uma infracção ao direito comunitário.