92000E0893

PERGUNTA ESCRITA E-0893/00 apresentada por Bart Staes (Verts/ALE) à Comissão. Avaliação da crise de dioxinas na Bélgica.

Jornal Oficial nº 081 E de 13/03/2001 p. 0007 - 0009


PERGUNTA ESCRITA E-0893/00

apresentada por Bart Staes (Verts/ALE) à Comissão

(22 de Março de 2000)

Objecto: Avaliação da crise de dioxinas na Bélgica

A crise de dioxinas na Bélgica demonstrou novamente a vulnerabilidade da cadeia alimentar e do seu controlo. Uma avaliação como a que foi feita pela chamada comissão dioxinas da Câmara dos Representantes pode contribuir para eliminar as dificuldades. Tanto a União Europeia como os 15 Estados-membros têm um papel importante a desempenhar a este respeito.

Os Deputados chamaram a atenção para o facto de a directiva comunitária relativa às substâncias indesejáveis nas forragens não mencionar os PCB e as dioxinas. Eles consideram que deveria ser novamente incluída uma lista positiva das matérias-primas autorizadas na produção de forragens idêntica à que existia na directiva 96/25/CE de 29 de Abril de 1996(1).

1. Tenciona a Comissão adaptar a directiva comunitária relativa às substâncias indesejáveis nas forragens, de forma a incluir os PCB e as dioxinas nas substâncias indesejáveis?

a) Em caso afirmativo, em que prazo tenciona a Comissão apresentar ao Parlamento Europeu a respectiva proposta de alteração?

b) Em caso negativo, por que motivos considera a Comissão que não é necessário incluir os PCB e as dioxinas na directiva relativa às substâncias indesejáveis, tendo em conta a sua posição aquando da crise de dioxinas na Bélgica?

2. Considera a Comissão que deveria ser novamente incluída uma lista positiva das matérias-primas autorizadas na produção de forragens idêntica à que existia na directiva 96/25/CE, como propõe a comissão dioxinas?

a) Em caso negativo, como justifica a Comissão a rejeição da inclusão da referida lista positiva, apesar das lições retiradas da crise de dioxinas na Bélgica?

b) Em caso afirmativo, em que prazo será elaborada essa lista positiva?

(1) JO L 125 de 23.5.1996, p. 35.

Resposta dada pelo Comissário David Byrne em nome da Comissão

(4 de Maio de 2000)

1. A Directiva 1999/29/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais(1) estabelece teores máximos de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais. Em matéria de bifenilos policlorados (PCB) e dioxinas, foi estabelecido um teor máximo de dioxinas na polpa de citrinos, depois da detecção de teores elevados de dioxinas em grânulos de polpa de citrinos originários do Brasil. Na sequência da detecção de teores elevados de dioxinas em argilas cauliníticas utilizadas como aditivo nos alimentos para animais, o Regulamento (CE) no 2439/1999 da Comissão, de 17 de Novembro de 1999, relativo às condições de autorização dos aditivos pertencentes ao grupo aglomerantes, antiespumantes e coagulantes nos alimentos para animais(2) estabeleceu um teor máximo de dioxinas nas argilas cauliníticas.

Em resultado da crise das dioxinas na Bélgica, será ponderada, com base numa avaliação científica dos riscos, a fixação de teores máximos de dioxinas e PCB noutras matérias-primas para a alimentação animal e alimentos para animais. Foi solicitada ao Comité científico da alimentação animal uma avaliação da contribuição dos alimentos para animais contaminados por dioxinas, PCB e PCB na forma de dioxina para a contaminação dos géneros alimentícios de origem animal.

Essa avaliação envolve a identificação das matérias-primas para a alimentação animal que possam ser consideradas fontes de contaminação de alimentos para animais de origem animal, incluídos os alimentos para peixes, por dioxinas, PCB e PCB na forma de dioxina. O Comité científico da alimentação animal avaliará, igualmente, a contribuição das várias matérias-primas para a alimentação animal identificadas como fonte de contaminação dos géneros alimentícios de origem animal. Serão tidas em conta as diferenças de regime alimentar, em função das categorias de animais (incluindo os peixes), e a transferência de dioxinas e PCB para os diversos produtos de origem animal.

Conforme referido no Livro Branco sobre a segurança dos alimentos(3), na acção 21 do plano de acção sobre a segurança dos mesmos, a Comissão pretende adoptar medidas até Dezembro de 2000. Em conformidade com o no 3 do artigo 7o da Decisão do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão(4), esta informará o Parlamento dos projectos de medidas apresentados ao Comité permanente dos alimentos para animais.

2. A Comissão faz notar que, muito embora a lista positiva a que se refere o Sr. Deputado tenha existido em alguns Estados-membros, incluindo a Bélgica, nunca existiu qualquer lista positiva de matérias-primas para a alimentação animal a nível comunitário.

Conforme igualmente referido no Livro Branco sobre a segurança dos alimentos, a Comissão reconhece a necessidade de definir claramente as matérias que podem ou não ser utilizadas na produção de alimentos para animais, incluindo os subprodutos animais. Uma lista positiva de matérias-primas para a alimentação animal seria a resposta mais clara, mas trata-se, essa, de uma tarefa complexa e morosa. A Comissão está, porém, empenhada em desenvolver esforços com vista a uma lista positiva a médio prazo. A curto prazo, será necessário expandir rapidamente a lista negativa actualmente existente.

Conforme também é referido no Livro Branco sobre a segurança dos alimentos, na acção 22 do plano de acção sobre a segurança dos mesmos, a Comissão poderá adoptar uma proposta de alteração da Directiva 96/25/CE do Conselho relativa à circulação de matérias-primas para alimentação animal(5), para apresentação ao Conselho e ao Parlamento até Dezembro de 2002, depois de uma fase de reflexão que permita decidir sobre o estabelecimento ou não de uma lista positiva, com carácter exclusivo, das matérias-primas para a alimentação animal autorizadas. Acresce que, conforme referido na acção 30 do mesmo plano de acção, se encontra em preparação uma proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho que estabelece novas regras para a eliminação e a transformação de resíduos animais e de subprodutos animais. Essa proposta estabelecerá uma lista positiva dos subprodutos animais que poderão ser utilizados na elaboração de matérias-primas para a alimentação animal de origem animal. A sua apresentação ao Conselho e ao Parlamento está programada para Junho de 2000.

(1) JO L 115 de 4.5.1999.

(2) JO L 297 de 18.11.1999.

(3) COM(1999) 719 final.

(4) JO L 184 de 17.7.1999.

(5) JO C 261 de 19.8.1998.