92000E0834

PERGUNTA ESCRITA E-0834/00 apresentada por Maria Berger (PSE) ao Conselho. Intercepção das telecomunicações internacionais.

Jornal Oficial nº 026 E de 26/01/2001 p. 0118 - 0119


PERGUNTA ESCRITA E-0834/00

apresentada por Maria Berger (PSE) ao Conselho

(20 de Março de 2000)

Objecto: Intercepção das telecomunicações internacionais

Durante a audição sobre a protecção de dados na União Europeia, realizada em 22 e 23 de Fevereiro de 2000 no Parlamento Europeu, Duncan Campbell, representante do STOA, prestou informações sobre o status quo do sistema mundial de intercepção de telecomunicações Echelon. Nesta ocasião, ficou claro que este sistema permitiu a intercepção de dados económicos importantes na Europa, o que causou prejuízos à economia europeia.

Contrariando estas informações, John Mogg, Director-Geral na Comissão Europeia, e Martin Bangemann, Comissário, afirmaram que o sistema Echelon não passava de um rumor da imprensa, o que foi claramente refutado por altos funcionários, como Martin Brady, Director dos serviços secretos australianos (Defence Signal Directorate).

São muitos os indícios de que tanto o Conselho como a Comissão tinham conhecimento deste sistema de intercepção de telecomunicações e não tomaram quaisquer medidas nem informaram o Parlamento Europeu.

Apesar disso, o Conselho e a Comissão modificaram a legislação europeia, dando-lhe uma orientação pró-americana ao seguiram as orientações gerais de uma lei norte-americana de 1994 (CALEA), e o Conselho teve em conta a vontade dos Estados Unidos na sua Resolução de 17 de Janeiro de 1995(1) relativa à intercepção legal de telecomunicações.

1. Que serviços do Conselho tiveram conhecimento, e quando, da intercepção de telecomunicações na Europa e que medidas foram tomadas para pôr termo a esta prática?

2. Que medidas tenciona o Conselho tomar para impedir no futuro a escuta de comunicações electrónicas na Europa e garantir a protecção dos dados pessoais e económicos?

3. Sabia o Conselho que os documentos Enfopol remontam ao encontro ILETS (International Law Enforcement Telecommunications Seminar), realizado sob a presidência dos Estados Unidos, e que por essa razão Enfopol 90 nunca foi discutido, tendo sido apenas objecto de um procedimento escrito?

(1) JO C 329 de 4.11.1996, p. 1.

Resposta

(8 de Junho de 2000)

1. As deliberações do Conselho sobre os aspectos técnicos da intercepção legal de telecomunicações por entidades competentes dos Estados-membros são preparadas pelo Grupo da Cooperação Policial. Tal foi o caso da citada Resolução do Conselho de 17 de Janeiro de 1995, bem como das Conclusões do Conselho de 28 de Maio de 1998 sobre cifragem e aplicação da lei.

No que se refere ao Echelon, o Conselho já apresentou sobre o assunto algumas respostas a perguntas de Eurodeputados (H-0330/97, P-0501/98, 0-0057/98, H-0546/98, H-0872/98, H-0889/98).

2. Quanto à protecção da privacidade no sector das telecomunicações, o Conselho recorda a Directiva de 15 de Dezembro de 1997 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações(1).

3. Os documentos Enfopol são documentos preparatórios do Conselho referentes à cooperação policial. O Conselho analisou em 1999 um projecto de resolução relativa à intercepção legal de telecomunicações no que respeita às novas tecnologias, que não aprovou.

(1) JO L 24, de 30.1.1998, p. 1.