92000E0296

PERGUNTA ESCRITA E-0296/00 apresentada por Hartmut Nassauer (PPE-DE) à Comissão. Progressos registados na implementação dos objectivos da União Europeia na República Checa.

Jornal Oficial nº 026 E de 26/01/2001 p. 0028 - 0029


PERGUNTA ESCRITA E-0296/00

apresentada por Hartmut Nassauer (PPE-DE) à Comissão

(11 de Fevereiro de 2000)

Objecto: Progressos registados na implementação dos objectivos da União Europeia na República Checa

Até à data, não se pôs cobro aos casos de violação dos Direitos do Homem perpetrados contra cidadãos de diversas nacionalidades em consequência da sua expulsão da Checoslováquia após o final da Segunda Guerra Mundial. Muitas das vítimas ainda estão vivas. Decretos promulgados pelo Presidente da República da época, a par de outros diplomas legais, ditaram, nos anos 1945

e 1946, a expropriação integral, sobretudo, de proprietários alemães e húngaros, o que ainda hoje prejudica muitas pessoas, ao mesmo tempo que a ordem jurídica da República Checa continua a aplicar esses diplomas legais. A República Checa ainda hoje sustenta que a lei de 8 de Maio de 1946 que amnistiou os excessos cometidos no quadro daquela expulsão continua a produzir efeitos.

Partilhará a Comissão da opinião que a manutenção em vigor das leis e dos decretos dos anos 1945 e 1946, que ditaram a expulsão e a expatriação de mais de três milhões de cidadãos europeus, não constitui um contributo adequado para implementar uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa?

Resposta comum às perguntas escritas E-0293/00, E-0294/00, E-0295/00, E-0296/00, E-0297/00, E-0298/00, E-0299/00, E-0300/00, E-0301/00, E-0302/00, E-0303/00 e E-0398/00 dada pelo Comissário Günter Verheugen em nome da Comissão

(20 de Março de 2000)

As negociações de adesão com a República Checa dizem essencialmente respeito à aceitação e ao alinhamento do acervo da União Europeia, assim como à capacidade deste país de preencher as condições de adesão instituídas pelo Conselho Europeu. A República Checa, enquanto Estado-membro, terá de adoptar e aplicar a legislação e as políticas comunitárias em todos os domínios, nomeadamente os princípios de livre circulação de pessoas e de liberdade de estabelecimento. As questões levantadas pelo Senhor Deputado têm de ser consideradas acima de tudo neste contexto, embora sem relegar obviamente a importância dos critérios políticos de Copenhaga na medida em que prevêem a protecção dos direitos humanos e dos direitos das minorias. A Comissão está a acompanhar de perto a evolução destas questões em todos os países candidatos.

No entanto, é importante destacar que o problema evidenciado nas questões colocadas pelo Senhor Deputado se refere a acontecimentos ocorridos antes da entrada em vigor do Tratado CE. Por conseguinte, os ditos decretos de Benesch não têm nenhuma influência nas negociações de adesão. Além disso, o artigo 295o (ex-artigo 222o) do Tratado CE estabelece que o Tratado em nada prejudica o regime da propriedade nos Estados-membros. Deste modo, a Comissão não pode intervir em questões de restituição de propriedade nos Estados-membros ou em futuros Estados-membros.

A República Checa aderiu à Convenção Europeia dos Direitos do Homem em 1992. A aplicação da convenção é da competência do Conselho da Europa. As questões que possam surgir relacionadas com as disposições da convenção devem, por conseguinte, ser dirigidas àquela instância.

A Comissão remete ainda o Senhor Deputado para as disposições relevantes da declaração sobre as relações mútuas, adoptada em 21 de Janeiro de 1997 pela República Checa e a Alemanha.

Pelos motivos acima expostos, a Comissão tem dificuldade em adoptar uma posição sobre os casos específicos levantados pelo Senhor Deputado.