92000E0266

PERGUNTA ESCRITA E-0266/00 apresentada por Reino Paasilinna (PSE) à Comissão. Futuro dos selos europeus de valor filatélico.

Jornal Oficial nº 280 E de 03/10/2000 p. 0205 - 0206


PERGUNTA ESCRITA E-0266/00

apresentada por Reino Paasilinna (PSE) à Comissão

(7 de Fevereiro de 2000)

Objecto: Futuro dos selos europeus de valor filatélico

A produção e a propriedade dos selos de correio tem sido geralmente monopólio dos serviços dos correios do Estado. Porém, a evolução geral da sociedade tem igualmente originado a privatização destes serviços.

Os coleccionadores de selos possuem grandes colecções, cujo valor assenta na raridade, na qualidade e no interesse dos selos. Os selos mais valiosos constituem um importante investimento. Com a privatização dos serviços do correio, as reservas de selos antigos na posse destes serviços estão a transitar para as mãos de privados. Os selos na posse dos serviços dos correios foram definitivamente considerados fora de circulação. Nesta situação, essas reservas de selos constituem uma ameaça para a filatelia, se, em consequência do processo de privatização, surgirem no mercado novas colecções de selos antigos a juntar aos existentes, cujo valor é em princípio idêntico ao dos selos das colecções nacionais e existentes no mercado. Já não existem dados precisos quanto ao número dos selos mais raros conhecidos e, inclusive, grandes colecções poderiam ficar arruinadas em consequência da desvalorização radical desses selos.

Que medidas terá a Comissão tomado ou tenciona tomar para garantir que as condições que regem a filatelia, as colecções de selos e os investimentos afins sejam preservadas e reforçadas no território da UE?

Resposta dada por Frits Bolkestein em nome da Comissão

(20 de Março de 2000)

As colecções de selos postais que podem actualmente ser detidas pelos correios fazem parte do património destes. Quando um Estado-membro decide alterar o estatuto dos correios públicos, compete-lhe, nessa ocasião, determinar tal como para o restante património o destino dessas colecções, tendo em conta o mercado do qual são objecto.

A determinação do regime de propriedade nos Estados-membros, bem como a organização da emissão de selos postais, não são da competência da Comissão. Esta instituição não deve, por conseguinte, ser chamada a intervir no âmbito da situação das colecções de selos postais decorrente dessa mudança de estatuto.