91999E2240

PERGUNTA ESCRITA E-2240/99 apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão. Fiscalidade em cada Estado-membro.

Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0035 - 0035


PERGUNTA ESCRITA E-2240/99

apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão

(1 de Dezembro de 1999)

Objecto: Fiscalidade em cada Estado-membro

Pode a Comissão indicar qual é a fiscalidade sobre 25 %, 50 %, 75 %, 125 %, 150 %, 200 %, 250 %, 300 %, 350 %, 400 % e 500 % do rendimento médio dos trabalhadores em cada Estado-membro, qual é o nível do salário médio dos trabalhadores e quais são as componentes da fiscalidade em cada caso, distinguindo entre custo a cargo da entidade patronal e montante líquido recebido pelo trabalhador?

Resposta dada por F. Bolkestein em nome da Comissão

(20 de Janeiro de 2000)

A Comissão não calcula nem dispõe de dados pormenorizados sobre a fiscalidade de cada um dos Estados-membros.

Todavia, calculou d sua repartição pormenorizada para alguns estudos de casos específicos de trabalhadores. Uma primeira aproximação do conceito e do cálculo das discrepâncias fiscais figura na secção 1 da parte III do relatório de 1995, O Emprego na Europa(1), com um cálculo das taxas fiscais médias e marginais, e na publicação anual Rendimentos dos trabalhadores da indústria transformadora da UE(2). Mais recentemente, as discrepâncias fiscais a nível do trabalho e suas componentes foram analisados no estudo no 2 da secção 2 da Análise da Economia da UE em 1999(3).

Para além disso, com vista a fornecer um quadro homogéneo que permita comparar os diversos sistemas de imposições fiscais dos Estados-membros e medir a pressão fiscal sobre o trabalho, a Comissão calculou as taxas dos impostos implícitas, dividindo os impostos sobre uma actividade ou produto específico por uma base fiscal correspondente adequada de um ponto de vista macroeconómico.

São calculadas taxas de imposição implícitas para o consumo, a mão de obra e outros factores de produção. A taxa fiscal implícita sobre a mão de obra é definida como o total dos impostos sobre o trabalho assalariado dividido pela compensação dos trabalhadores. Entende-se por compensão dos trabalhadores os salários brutos, o que inclui as contribuições para a segurança social e os impostos sobre os salários.

Será enviada directamente ao Senhor Deputado e ao secretariado do Parlamento uma tabela que ilustra as taxas de impostos implícitos sobre a mão de obra nos Estados-membros entre 1980 e 1997.

A Comissão publica regularmente uma recolha de dados anotados sobre a evolução da estrutura dos sistemas fiscais na Comunidade entitulada Estrutura dos sistemas fiscais na União Europeia(4).

(1) COM(95) 396 def.

(2) http://www.cc.cec/eurostat/eudor-stat/mst3/en/11225/00000001.htm.

(3) Série Economia Europeia no 69.

(4) http://www.cc.cec/eurostat/eudor-stat/mst2/en/24248/00000001.htm.