PERGUNTA ESCRITA E-2148/99 apresentada por Glenys Kinnock (PSE) à Comissão. Comité Científico da Alimentação Humana.
Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0147 - 0148
PERGUNTA ESCRITA E-2148/99 apresentada por Glenys Kinnock (PSE) à Comissão (24 de Novembro de 1999) Objecto: Comité Científico da Alimentação Humana Qual é o processo segundo o qual são solicitadas, apresentadas e publicadas as declarações de interesse anuais dos membros e ex-membros do Comité Científico da Alimentação Humana? Resposta dada pelo Comissário David Byrne em nome da Comissão (16 de Dezembro de 1999) A independência de cada membro de um Comité Científico é um dos três princípios fundamentais nos quais se baseia o trabalho dos novos Comités Científicos, a saber: excelência científica, independência dos seus membros e transparência do trabalho realizado. O no 1 do artigo 6o da Decisão 97/0579/CE da Comissão, de 23 de Julho de 1997, que cria comités científicos no domínio da saúde dos consumidores e da segurança alimentar(1) dispõe que todos os membros dos comités devem agir independentemente de qualquer influência externa. Para garantir tal independência, os membros devem fazer três declarações diferentes de todos os seus interesses particulares que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência: uma declaração de interesses como parte da manifestação inicial de interesse (candidatura) para se tornarem membros de um Comité Científico; uma declaração anual de interesses e uma declaração de quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência em relação a um assunto que conste da ordem de trabalhos de uma reunião do Comité a que pertencem. A pergunta do Sr. Deputado refere-se às declarações anuais de interesses dos membros e ex-membros do Comité Científico da Alimentação Humana. O no 2 do artigo 6o da Decisão acima referida exige que cada membro de um comité científico informe anualmente a Comissão sobre quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. Esta regra é válida para todos os comités científicos. Não obstante, cada comité adoptou o seu próprio regulamento interno. O regulamento interno do Comité Científico da Alimentação Humana, adoptado em 17 de Setembro de 1998, dispõe que: Os membros informarão anualmente a Comissão [por escrito] sobre quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. Os interesses podem ser de natureza financeira directa ou indirecta ou, em alguns casos, relacionar-se com questões éticas. Deve-se sublinhar que os comités científicos adoptam os seus regulamentos internos com independência total. Os membros do Comité Científico de Alimentação Humana apresentaram pela primeira vez as suas declarações depois da adopção do regulamento interno e, pela segunda vez, em Abril de 1999. As declarações anuais não são automaticamente acessíveis ao público. Como contêm informações pessoais, estas declarações só podem ser mostradas a terceiros se o membro em questão der o seu consentimento. O regulamento interno contem em anexo um formulário intitulado declaração anual de interesses dos membros. Este formulário prevê o consentimento do membro para que a declaração seja tornada pública. Na última declaração anual, a maioria dos membros concordou que as declarações poderiam ser acessíveis ao público. Nestes casos, a Comissão pode informar terceiros quando o solicitem. Com respeito aos ex-membros, não existem obrigações particulares relativamente a este assunto. (1) JO L 237 de 28.8.1997.