91999E1860

PERGUNTA ESCRITA E-1860/99 apresentada por Christos Folias (PPE-DE) e Antonios Trakatellis (PPE-DE) à Comissão. PME e protecção do ambiente.

Jornal Oficial nº 219 E de 01/08/2000 p. 0035 - 0036


PERGUNTA ESCRITA E-1860/99

apresentada por Christos Folias (PPE-DE) e Antonios Trakatellis (PPE-DE) à Comissão

(14 de Outubro de 1999)

Objecto: PME e protecção do ambiente

As PME desenvolvem, com frequência, actividades poluidoras do ambiente. A adopção de medidas preventivas e de profilaxia quando são desenvolvidas actividades compatíveis com o ambiente não está isenta de custos para as PME, custos esses que se repercutem nos preços dos seus produtos e serviços, pelo que estes se tornam, por vezes, menos competitivos. Assim, os custos externos têm influência na formação das mentalidades e nos métodos de gestão ambiental.

A experiência resultante da aplicação do regulamento EMAS (sistema comunitário de eco-gestão e auditoria) demonstrou que as PME evitam participar nesse sistema, por recearem um aumento dos custos de funcionamento e, consequentemente, dos custos dos respectivos produtos e serviços. Assim, é necessário criar novos incentivos (financeiros ou outros, sobretudo no âmbito do III QCA) e, eventualmente, um instrumento financeiro, para além do programa LIFE, para reforçar a dimensão ambiental das PME.

Pergunta-se à Comissão:

1. Que instrumentos existem, actualmente, para este fim?

2. Quais os resultados da sua aplicação e que avaliação é feita?

3. Que novas medidas pretende adoptar para alcançar os objectivos referidos?

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(7 de Dezembro de 1999)

No que respeita ao sistema de eco-gestão e auditoria (EMAS), trata-se de um sistema concebido para funcionar como instrumento de mercado. A sua adopção pelas empresas depende das pressões das forças de mercado, como as da cadeia de fornecimento e das empresas do mesmo ramo. Esta é, de longe, a abordagem mais equitativa das pequenas e médias empresas (PME), dado que, se a adopção do EMAS for exigida para um determinado contracto, as condições serão as mesmas para todas as organizações candidatas a esse contrato, criando assim condições equitativas. A experiência do EMAS até ao momento mostra que podem participar organizações de todas as dimensões. Um estudo recente sobre o EMAS mostrou que, no que respeita ao número de empregados, cerca de 32 % das empresas que participam no EMAS são PME. O participante mais pequeno é, de facto, uma empresa britânica constituída por três pessoas. A alegada relutância das PME em participarem no EMAS deve-se ao facto de, até agora, ser insuficiente a penetração do EMAS no mercado e de o mercado ter ainda de proporcionar benefícios suficientes às empresas que participam nesse sistema. A revisão do regulamento tenciona abordar estas questões e prever medidas específicas para as PME em termos de acesso às informações e aos actuais fundos de apoio. Além disto, foram instaurados regimes de apoio em diversos Estados-membros, que a Comissão tenciona publicitar no sítio Web do EMAS.

A introdução do EMAS é co-financiada pela acção 3.2.6 da medida 3.2 Modernização das empresas do programa operacional (PO) Indústria, ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para a Grécia durante o actual período de programação 1994-1999. A referida acção destina-se a apoiar o desenvolvimento da certificação de sistemas de gestão ambiental, na acepção do EMAS e da norma ISO 14001, junto das indústrias e das PME de carácter industrial. A mesma medida prevê, aliás, o apoio às empresas para a introdução do rótulo ecológico, através da sua acção 3.2.7. O orçamento total da referida medida ascende a 702 408, com uma contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional de 193 809.

No âmbito do PO Ambiente do mesmo QCA, é financiada uma série de estudos que visam a introdução do EMAS em certas empresas industriais do sector público. O orçamento total para essa acção ascende a 354 000. A avaliação dos resultados, nomeadamente no que respeita ao número de firmas que tenham obtido a certificação, será efectuada no final do programa, previsto para finais de 2001.

Como o projecto do QCA grego para o próximo período de 2000-2006 só recentemente chegou à Comissão, é ainda prematuro a Comissão pronunciar-se sobre os eventuais projectos dele decorrentes.

Os fundos estruturais para 2000-2006 podem fornecer incentivos às PME para aderirem ao EMAS (ou outras medidas para ultrapassarem o mínimo regulamentar). Tais incentivos podem ser directos ou indirectos. Por um lado, os fundos estruturais podem fornecer apoio financeiro às PME que implementem o EMAS. Por outro lado, o registo no EMAS poderá conceder às PME prioridade em qualquer outro regime financeiro, independentemente da sua finalidade. A comunicação da Comissão sobre fundos estruturais e a sua coordenação com o fundo de coesão orientações para os programas para o período 2000-2006(1) recomendava que os Estados-membros seguissem essa via. Cabe agora aos Estados-membros, ao prepararem os seus planos e programas para 2000-2006, utilizarem as possibilidades oferecidas pelos fundos estruturais para promover o EMAS junto das PME.

Vale a pena também mencionar que, por iniciativa do Parlamento, foi estabelecido o regime Crescimento e Ambiente em 1995. Este regime é gerido pelo Fundo Europeu de Investimento, com apoio orçamental da Comissão. No âmbito desse regime, são garantidos os empréstimos concedidos às PME por bancos intermediários nos Estados-membros para investimentos relacionados com o ambiente, o que concede às PME empréstimos mais baratos.

(1) COM(1999) 344 final.