91999E1829

PERGUNTA ESCRITA E-1829/99 apresentada por Anna Karamanou (PSE) ao Conselho. Tabagismo como causa de mortalidade no mundo e a política da União Europeia.

Jornal Oficial nº 280 E de 03/10/2000 p. 0001 - 0002


PERGUNTA ESCRITA E-1829/99

apresentada por Anna Karamanou (PSE) ao Conselho

(15 de Outubro de 1999)

Objecto: Tabagismo como causa de mortalidade no mundo e a política da União Europeia

Para além de provocar o cancro, doenças cardiovasculares mortais e uma multiplicidade de outras doenças, segundo investigações da agência médica britânica realizadas em fumadores de 21 a 71 anos, o tabagismo é agora responsabilizado pela impotência sexual masculina. Paralelamente, um estudo da Escola Médica de Atenas revela que os estudantes de medicina ignoram os efeitos prejudiciais do tabaco e um em cada dois fuma regularmente. Vale a pena assinalar que só na Grécia o número de novos fumadores aumenta de cerca de 50.000 por ano. A nível da União Europeia, os montantes despendidos anualmente em campanhas de informação contra o tabagismo são despendidos apenas num dia pelas indústrias de tabaco em publicidade para promover os seus produtos.

Pergunta-se ao Conselho de que modo intervém, de que verbas dispõe e que política promove para fazer face à principal causa de morbidez e proteger a saúde dos cidadãos europeus, em particular dos jovens.

Resposta

(13 de Março de 2000)

A acção da Comunidade neste domínio completa a acção dos Estados-membros. No âmbito das competências que lhe são atribuídas, o Conselho confere particular atenção e prioridade à luta contra o tabagismo.

Diferentes acções de luta contra o cancro levadas a cabo desde 1986 e, mais recentemente, o plano de acção contra o cancro, adoptado em 1996 e que está actualmente a ser implementado, prevêem acções específicas centradas na luta contra o tabagismo. Do mesmo modo, o programa de acção de promoção, informação, educação e formação incide também sobre o abuso do tabaco. Está previsto que todos os programas verticais no domínio da saúde sejam integrados no programa-quadro para a saúde que deverá ser proposto, durante o primeiro trimestre, ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Além disso, em 1989 e 1990, o Conselho, sob proposta da Comissão, já aprovou directivas sobre a rotulagem e sobre o teor de alcatrão no âmbito do funcionamento do mercado interno que têm amplamente em conta este objectivo. Além disso, em 7 de Janeiro de 2000, foi-lhes enviada uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco, que se encontra em fase de análise.

Mais recentemente, em 6 de Julho de 1998, o Conselho aprovou conjuntamente com o Parlamento Europeu a Directiva 98/43/CE em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco, cuja entrada em vigor está prevista, o mais tardar, para 30 de Julho de 2001. Esta última directiva deverá ter um impacto muito especial nos jovens.

Em 1994, no quadro do regulamento relativo à organização do mercado do tabaco em bruto, o Conselho criou um fundo comunitário de investigação e informação no domínio do tabaco, cujos recursos são, na sua metade, atribuídos a projectos de informação sobre os perigos do tabagismo, destinados essencialmente aos jovens.

Por fim, na sequência da Comunicação da Comissão, de Dezembro de 1996, sobre o papel actual e futuro da Comunidade na luta contra o consumo de tabaco, e do relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de Setembro de 1999, relativo aos progressos verificados no domínio da protecção da saúde pública contra os efeitos nocivos do consumo de tabaco, o Conselho, na sessão de 18 de Novembro de 1999, aprovou as conclusões relativas ao controlo do tabagismo e procedeu a um debate de orientação que incidiu particularmente sobre a protecção dos jovens contra os efeitos nocivos do tabagismo e sobre a acção da União Europeia no contexto internacional.

Este debate era aberto ao público.

No que respeita à vertente externa, o Conselho aprovou, em 22 de Outubro de 1999, a decisão que autoriza a Comissão a encetar negociações no quadro da Organização Mundial de Saúde, para questões da competência da Comunidade, sobre uma convenção-quadro internacional sobre o controlo do tabagismo e respectivos protocolos.