91999E1541

PERGUNTA ESCRITA E-1541/99 apresentada por Mihail Papayannakis (GUE/NGL) à Comissão. Elaboração de uma directiva comunitária sobre o cinema.

Jornal Oficial nº 203 E de 18/07/2000 p. 0007 - 0007


PERGUNTA ESCRITA E-1541/99

apresentada por Mihail Papayannakis (GUE/NGL) à Comissão

(1 de Setembro de 1999)

Objecto: Elaboração de uma directiva comunitária sobre o cinema

Pode indicar a Comissão se é a favor da elaboração, paralelamente à directiva televisão sem fronteiras, de uma directiva comunitária sobre o cinema, que proteja os trabalhadores dos sectores do cinema e do audiovisual na Europa e defenda o conteúdo europeu dos programas dos meios de comunicação?

Impõe-se assinalar que uma directiva comunitária sobre a indústria cinematográfica europeia contribui simultaneamente para o desenvolvimento económico e para a criação de novos postos de trabalho.

Resposta de Viviane Reding em nome da Comissão

(8 de Outubro de 1999)

A Directiva Televisão sem fronteiras, (Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Junho de 1997 que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva(1)) visa sobretudo garantir a livre circulação dos programas de televisão na Comunidade. Coordena para esse efeito determinadas disposições estabelecidas nos Estados-membros relativas a esta actividade. Visa além disso promover a produção, a produção independente e a distribuição.

A indústria cinematográfica europeia prossegue os mesmos objectivos. No âmbito do programa MEDIA, a Comissão adoptou uma série de medidas destinadas a apoiar a indústria cinematográfica europeia, concentrando-se nalgumas actividades chave como o desenvolvimento, a distribuição e a formação.

Embora a Comissão não tenha conhecimento de nenhum obstáculo específico à circulação dos filmes europeus na Comunidade que tornem necessária uma intervenção dos poderes regulamentares a nível europeu, estaria particularmente interessada em informações a esse respeito.

(1) JO L 202 de 30.7.1997.