91999E1446(01)

PERGUNTA ESCRITA E-1446/99 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Deslocalização subvencionada da empresa química Akcros Chemicals B.V. de Roermond para Greiz.

Jornal Oficial nº 203 E de 18/07/2000 p. 0001 - 0002


PERGUNTA ESCRITA E-1446/99

apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão

(1 de Setembro de 1999)

Objecto: Deslocalização subvencionada da empresa química Akcros Chemicals B.V. de Roermond para Greiz

1. Tem a Comissão conhecimento de que a empresa Akcros Chemicals B.V. (anteriormente Haagen Chemie, propriedade de AKZO Nobel Chemicals), que produz estearatos de chumbo e de outros metais, assim como produtos semi-acabados não-vinílicos para a indústria dos plásticos, tenciona encerrar as suas instalações de Roermond (Países Baixos, província de Limburgo) com 1200 trabalhadores, em vez de realizar o seu projecto inicial, ou seja, deslocar a produção para a empresa Limax (também uma filial da Akcros), na zona oriental de Roermond?

2. Tem igualmente conhecimento a Comissão de que o Grupo AKZO Nobel justifica este encerramento em Roermond (localidade com um elevado índice de desemprego para os Países Baixos) alegando que beneficiará de uma ajuda ao investimento de 35 % se deslocar a produção de produtos não vinílicos para Greiz (Alemanha, Turíngia), e a produção de estearatos de chumbo para Düren (Alemanha, Renânia do Norte-Vestefália)?

3. Pode a Comissão indicar se esta deslocalização da produção beneficia, total ou parcialmente, de subvenções da União Europeia? Em caso afirmativo, qual a justificação para esse facto? Qual a relação entre o aumento do número de postos de trabalho em Greiz e a prevista perda de emprego em Roermond? Quais os custos da criação de cada posto de trabalho?

4. Considera a Comissão justo que se promova o emprego numa região com carência de postos de trabalho retirando postos de trabalho, graças a ajudas públicas, a outra região igualmente afectada pelo desemprego? Em caso negativo, que tenciona a Comissão fazer para impedir as deslocalizações desnecessárias e a perda de postos de trabalho?

Resposta complementar de Michel Barnier em nome da Comissão

(18 de Novembro de 1999)

A Comissão não recebe informações sobre as actividades comerciais de empresas privadas como AKZO Nobel Chemicals, exceptuando em relação a aspectos que implicam a legislação comunitária. Em relação à reorganização das instalações de produção de AKZO, a Comissão foi informada pelas autoridades do Land da Renânia do Norte-Vestefália que não tinha sido concedida qualquer assistência nacional ou comunitária à fábrica de Düren.

O Land de Turíngia indicou que foi concedida à fábrica de AKROS Chemicals em Greiz uma subvenção de DM 2 120 000 do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), que representa 50 % do auxílio público total. A subvenção foi concedida no âmbito de um regime nacional de prémios ao investimento existente na Alemanha, designado por Gemeinschaftsaufgabe Regional Wirtschaftsförderung, autorizado pela Comissão ao abrigo das normas que regem a política da concorrência, nos termos do no 3, alínea a), do artigo 87o do Tratado CE (ex-artigo 92o).

Turíngia é uma região elegível tanto a título do objectivo no 1 dos fundos estruturais, como por figurar entre as zonas que podem obter auxílios estatais no âmbito da política de concorrência da Comunidade. Turíngia recebe apoio dos fundos estruturais para reduzir o seu atraso em relação ao resto da Europa em termos socioeconómicos, sendo parte deste apoio utilizada para atrair o investimento de capitais na região. A concessão de uma subvenção a AKROS Chemicals destina-se a permitir a manutenção de cerca de 150 postos de trabalho na fábrica de Greiz. O apoio público total por posto de trabalho eleva-se a aproximadamente DM 28 000.

Para a nova série de programas dos fundos estruturais que se inicia no próximo ano, a concessão de ajudas comunitárias nestas circunstâncias estará sujeita às novas condições estabelecidas no artigo 30o do Regulamento (CE) no 1260/1999, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1). Na realidade, o regulamento estabelece que os Estados-membros exijam a reembolso da ajuda comunitária concedida a uma acção se se registarem alterações substanciais, resultantes, nomeadamente, do termo ou da mudança de localização de uma actividade produtiva num prazo de cinco anos a partir da data de decisão que concede o apoio.

Nas directrizes para o novo programa publicado pela Comissão em Junho de 1999, está igualmente previsto que os fundos estruturais não devem ser utilizados para uma mera mudança de localização das actividades existentes.

(1) JO L 161 de 26.6.1999.