PERGUNTA ESCRITA n. 743/99 do Deputado Yves VERWAERDE Icke- statliga organisationer som fått stöd inom ramen för EU:s externa politik
Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0141
PERGUNTA ESCRITA P-0743/99 apresentada por Yves Verwaerde (PPE) à Comissão (9 de Março de 1999) Objecto: ONG subvencionadas no âmbito da política externa da UE Poderá a Comissão indicar os critérios estabelecidos para seleccionar as ONG beneficiárias de subvenções comunitárias que, no âmbito da política externa da UE tendente a favorecer o desenvolvimento do processo democrático, participam em missões de observação ou de formação relativas a operações eleitorais? Resposta dada pelo Comissário Hans van den Broek em nome da Comissão (8 de Abril de 1999) Aquando da concessão de subvenções comunitárias em favor das organizações não governamentais (ONG) que participam na observação eleitoral ou na formação para as operações eleitorais, a Comissão segue como critérios a experiência e o carácter profissional da organização em causa, bem como a qualidade das actividades propostas. Um outro critério importante na selecção das ONG implicadas na observação eleitoral é o carácter não partidário destas no processo eleitoral. Este aspecto reveste-se de especial importância quando a acção de apoio aos processos eleitorais em países terceiros se traduz em medidas de apoio e formação das ONG locais a fim de desenvolver as capacidades próprias do país onde ocorrem as eleições. Por vezes, a subvenção comunitária favorece a parceria entre uma ONG europeia e uma ONG local. Sobretudo quando se trata da observação das eleições pelos meios de comunicação social, a Comissão escolhe ONG que tenham capacidade profissional, pessoal experiente, conhecimento das línguas de trabalho e uma metodologia eficaz. No que diz respeito à formação para a observação eleitoral, a Comissão apoia a acção dos estabelecimentos académicos dos Estados-membros que desenvolveram uma actividade científica reconhecida na matéria.