91999E0456

PERGUNTA ESCRITA n. 456/99 do Deputado Concepció FERRER Tullunionen med Turkiet

Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0115


PERGUNTA ESCRITA E-0456/99

apresentada por Concepció Ferrer (PPE) à Comissão

(5 de Março de 1999)

Objecto: União aduaneira com a Turquia

Na perspectiva de empreender acções destinadas à obtenção de um desenvolvimento económico e social na Turquia no quadro da estratégia de aproximação e de reforço das relações com a Turquia, o Parlamento Europeu aprovou, em 17 de Setembro de 1998, uma resolução (A4-0251/98)(1) sobre a união aduaneira com este país.

Pode a Comissão informar que medidas tomou ou vai tomar para dar seguimento às propostas do Parlamento Europeu, em particular no tocante ao desenvolvimento de iniciativas para reforçar a legislação turca em matéria de propriedade intelectual ou para a sua harmonização com a legislação comunitária, a fim de lutar contra o plágio de obras?

Resposta do Comissário van den Broek em nome da Comissão

(13 de Abril de 1999)

A Comissão acompanha atentamente o cumprimento, por parte da Turquia, das suas obrigações decorrentes da união aduaneira, nomeadamente no domínio da protecção da propriedade intelectual, industrial e comercial. No seu último relatório periódico sobre a Turquia(2), a Comissão indicou que o nível deste tipo de protecção na Turquia melhorou desde a entrada em vigor da união aduaneira, embora ainda fosse necessário adoptar algumas medidas antes de 1 de Janeiro de 1999. A Comissão analisa agora as medidas recentemente adoptadas pelas autoridades turcas neste sentido.

No que diz respeito à contrafacção, a Comissão tomou conhecimento de poucos casos. De qualquer forma, está disposta a examinar todos os casos específicos devidamente fundamentados que lhe venham a ser apresentados.

(1) JO C 313 de 12.10.1998, p. 176.

(2) COM(98) 711 final.