91999E0297

PERGUNTA ESCRITA n. 297/99 do Deputado Mihail PAPAYANNAKIS Livsmedel som används för "särskilda näringsändamål"

Jornal Oficial nº C 341 de 29/11/1999 p. 0084


PERGUNTA ESCRITA E-0297/99

apresentada por Mihail Papayannakis (GUE/NGL) à Comissão

(17 de Fevereiro de 1999)

Objecto: Alimentos "especiais" para dietas de restrição calórica

Considerando que o recurso a alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso está largamente difundido e que, por essa razão, é necessário uma atenção particular para proteger a saúde dos consumidores e que, dada a natureza e a vocação destes alimentos especiais a Comissão, fixa, através da Directiva 96/8(1) de 26 de Fevereiro de 1996, as exigências em matéria de composição e rotulagem;

Pergunta-se à Comissão se e quando lhe comunicou a Grécia as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da directiva supra e que tenciona fazer em caso de má aplicação das disposições da directiva por parte das autoridades gregas competentes.

(1) JO L 55 de 6.3.1996, p. 22.

Resposta comum

às perguntas escritas E-0296/99 e E-0297/99 dada pelo Comissário Bangemann em nome da Comissão

(9 de Abril de 1999)

As autoridades gregas comunicaram à Comissão a adopção das medidas nacionais de execução das três directivas adoptadas no sector dos produtos alimentares destinados a uma alimentação especial.

A Directiva 96/4/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1996, que altera a Directiva 91/321/CEE, relativa às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição(1), foi transposta por decisão ministerial adoptada a 12 de Novembro de 1997 e publicada a 25 de Novembro de 1997.

A Directiva 96/5/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1996, relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens(2), foi transposta por decreto ministerial adoptado a 12 de Novembro de 1997 e publicado a 25 de Novembro de 1997.

A Directiva 96/8/CE da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1996, relativa aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso(3), foi transposta por decreto ministerial adoptado a 15 de Outubro de 1997 e publicado a 13 de Março de 1998.

Numa primeira análise dos diversos textos, a Comissão entende que as autoridades gregas procederam de forma satisfatória à aplicação das directivas em causa.

(1) JO L 49 de 28.2.1996.

(2) JO L 49 de 28.2.1996.

(3) JO L 55 de 6.3.1996.