91999E0200

PERGUNTA ESCRITA n. 200/99 do Deputado Gianni TAMINO à Comissão. Derrogação da Itália a estabelecimentos de abate

Jornal Oficial nº C 182 de 28/06/1999 p. 0142


PERGUNTA ESCRITA E-0200/99

apresentada por Gianni Tamino (V) à Comissão

(11 de Fevereiro de 1999)

Objecto: Derrogação da Itália a estabelecimentos de abate

Com o artigo 48o da "lei financeira" de 1999 foi prorrogado por mais uma vez - agora até 31 de Dezembro de 1999 - o prazo para as adaptações aos parâmetros higiénico-sanitários dos estabelecimentos de abate de carnes frescas e dos matadouros públicos que ainda não cumprem as disposições das Directivas 91/497/CEE(1) e 91/498/CEE(2), de Julho de 1991, transpostas pelo Decreto Lei italiano no 286 de 18 de Abril de 1994.

Esta derrogação é alargada à não obrigatoriedade de atordoar os animais antes do abate, tal como está previsto, no entanto, na Directiva 93/119/CEE(3) de 22 de Dezembro de 1993, transposta pelo Decreto Lei italiano no 333 de 1 de Setembro de 1998.

Na resposta à pergunta E-3274/97(4), apresentada aquando da anterior prorrogação, a Comissão informava que iria contactar as autoridades italianas no sentido de esclarecer a situação.

Está a Comissão ao corrente deste acto, e como o julga?

Apuradas as evidentes violações da legislação comunitária, pretende a Comissão dar início a um processo por infracção contra a Itália?

Resposta dada pelo Sr. Fischler em nome da Comissão

(26 de Fevereiro de 1999)

A Comissão está a proceder à recolha das informações necessárias para responder à pergunta colocada. A Comissão não deixará de comunicar o resultados das suas pesquisas no mais curto prazo.

(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 69.

(2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 105.

(3) JO L 340 de 31.12.1993, p. 21.

(4) JO C 158 de 25.5.1998, p. 75.